quarta-feira, 25 de março de 2015

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876 – Embargos de Declaração

Relator: ministro Dias ToffoliMinistério Público Federal x Governador e Assembleia Legislativa de MG  Embargos de declaração no acórdão que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do artigo 7º da Lei Complementar nº 100/2007 do Estado de Minas Gerais.


Alega o embargante, em síntese, que “a presente ação não mereceria prosseguir pelo fato de demandar, para seu deslinde, a análise de outras normas infraconstitucionais estaduais e não teria sido feito o cotejo analítico entre as normas impugnadas e a Constituição Federal”. 


Afirma haver obscuridade e omissão na modulação dos efeitos da decisão quanto àqueles servidores que já haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria na data de publicação da ata de julgamento, mas estavam afastados em razão de licença saúde ou já haviam falecido. Requer, por fim, a extensão do prazo de modulação dos efeitos da decisão na hipótese dos cargos de ensino superior.Em discussão: saber se o acórdão embargado incidiu nas alegadas omissões e contradições.


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