domingo, 5 de abril de 2015

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO/GV

EDITAL Nº 01/2015
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
A Prefeita Municipal de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Prefeitura Municipal, para atuar como Operador de sistema de monitoramento eletrônico.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade compor o quadro de servidores para atuarem no Programa Olho Vivo, de acordo com o Convênio nº009/2010. O referido processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos. 1.2. As contratações realizadas através deste edital serão de caráter temporário, com duração de 12 (meses), podendo ser renovado até 36 (trinta e seis) meses. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais. 1.4. As contratações serão baseadas no cargo de Agente Público Administrativo, constante na Lei Complementar nº 170/2014.



2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Quadro I
PRÉ-REQUISITOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO MENSAL Nº DE VAGAS
Ensino médio completo + Conhecimentos básicos em informática + Idade Mínima de 18 anos
40 Horas
Em turno de revezamento
R$ 1.153,32
20 vagas
+
Cadastro reserva

  Governador Valadares, 18 de Março de 2015 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 254 – Instituído pela Lei Municipal 6.401 de 25/09/2013    
Quadro II – Requisitos complementares O candidato deverá preencher os seguintes requisitos complementares: Disponibilidade para trabalhar em turno de revezamento. Deverá possuir capacidade para manusear os equipamentos, iniciativa, habilidade de identificar situações e comportamentos suspeitos ou de risco e capacidade de concentração. Deverá possuir conhecimento de informática e periféricos de computador que possibilite o manuseio dos equipamentos utilizados no videomonitoramento eletrônico e comunicação. Não poderá ter sido excluído que qualquer policial, guarda municipal, superintendência de administração penitenciária ou forças armadas ou qualquer outro órgão que exerça atividade de segurança. Deverá possuir uma conduta social idônea, sem qualquer tipo de envolvimento com atos reconhecidamente ilícitos ou moralmente reprováveis ou relacionamentos com pessoas com conduta duvidosa.
Quadro III – Das atribuições  Prestar suporte administrativo e técnico junto ao Programa Olho Vivo no Município de Governador Valadares, através do monitoramento de vídeo que reproduzem as imagens captadas pelas câmeras instaladas e distribuídas nas vias e local público, conforme critérios técnicos de segurança definidos pela Polícia Militar de Minas Gerais. Operar os equipamentos de rádio comunicação, de vídeo monitoramento, de informática e demais equipamentos envolvidos na ação em técnica, habilidade e precisão. Identificar através das imagens capturadas as situações e comportamentos suspeitos ou de risco, informando à Policia Militar através dos canais de comunicação previamente estabelecidos. As ocorrências observadas devem ser descritas com habilidade, de forma imediata, com riqueza de detalhes e precisão o que está sendo observado de maneira imparcial e idônea, subsidiando a Polícia Militar com as informações precisas e essenciais para uma abordagem eficaz. Manter sigilo quanto as imagens, dados técnicos e demais informações relativas ao Programa. Participar obrigatoriamente de treinamentos e cursos oferecidos. Deverá desempenhar atividades de rotinas administrativas, secretariado, recepção e monitoramento eletrônico. Exercer outras atividades correlatas.


3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  3.1. As inscrições estarão abertas no período de 25/03/2015 a 08/04/2015, no horário das 12 h ás 17 h, no Departamento de Recursos Humanos - SMA, localizado á rua Marechal Floriano, nº 905, Centro, 3º andar. 3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial ou por procuração por instrumento público. 3.3. A taxa de inscrição é isenta para todos os candidatos. 3.4. Para realização da inscrição é necessário a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, constante do Anexo I deste edital e cópias dos certificados para comprovar os títulos e experiências profissionais citados no item 5.  3.5. As informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.
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Governador Valadares - MG www.valadares.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares-MG
    Governador Valadares, 18 de Março de 2015 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 254 – Instituído pela Lei Municipal 6.401 de 25/09/2013
3.6. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 3.7. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.


4. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1. O processo seletivo simplificado será constituído por três etapas, seguindo a descrição a seguir: Etapa Descrição Pontos ou conceitos atribuídos Primeira Análise de títulos e experiência profissional – Classificatório Até 145 pontos Segunda Comprovação de Idoneidade e conduta ilibada (Investigação Social) – Eliminatório Apto ou inapto Terceira Entrevista Individual – Eliminatório Apto ou inapto
4.2. Serão convocados, na primeira chamada, á etapa subseqüente do processo seletivo os 60 primeiros candidatos classificados. 4.3. A ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na primeira etapa, excluídos os candidatos considerados inaptos na segunda e terceira etapa, e ainda considerando os critérios de avaliação, os requisitos mínimos, os requisitos complementares e as atribuições do cargo, descritas neste edital.


5. DOS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1. A Etapa de Análise de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório, nunca ultrapassando o valor de 145 (cento e quarenta e cinco) pontos, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato dentro das seguintes especificações:
Especificações Pontuação Atribuída Curso de graduação a nível superior concluído ou em andamento 5,0 em andamento 10,0 concluído Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas 5,0 em andamento 10,0 concluído Curso concluído na área de rotinas administrativas  10,0 Curso concluído na área de informática com carga horária a partir de 60 h 10,0 Curso básico Formação de Vigilante (A) concluído. 10,0 Curso complementar na área de segurança (brigadista, primeiros socorros e defesa pessoal) concluído. Carga horária a partir de 15 h 5,0  
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.
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Experiência comprovada na área de segurança pública ou privada
Tempo considerado Pontuação atribuída Inferior a 6 meses 00,0 6 meses 10,0 7 meses 11,0 8 meses 12,0 9 meses 14,0 10 meses 16,0 11 meses 18,0 1 ano  20,0 1 ano e 1 mês 21,0 1 ano e 2 mês 22,0 1 ano e 3 mês 24,0 1 ano e 4 mês 26,0 1 ano e 5 mês 28,0 1 ano e 6 mês 30,0
Experiência comprovada na área administrativa com atribuições correlatas ás atribuições da função inscrita
Tempo considerado Pontuação atribuída Inferior a 6 meses 00,0 6 meses 10,0 7 meses 11,0 8 meses 12,0 9 meses 14,0 10 meses 16,0 11 meses 18,0 1 ano  20,0 1 ano e 1 mês 21,0 1 ano e 2 mês 22,0 1 ano e 3 mês 24,0 1 ano e 4 mês 26,0 1 ano e 5 mês 28,0 1 ano e 6 mês 30,0
Experiência na área de operacionalização de rádio comunicação, vídeo monitoramento ou correlata ás atribuições da função inscrita.
Tempo considerado Pontuação atribuída Inferior a 6 meses 00,0 6 meses 10,0 7 meses 11,0 8 meses 12,0 9 meses 14,0 10 meses 16,0 11 meses 18,0 1 ano  20,0 1 ano e 1 mês 21,0 1 ano e 2 mês 22,0 1 ano e 3 mês 24,0 1 ano e 4 mês 26,0 1 ano e 5 mês 28,0 1 ano e 6 mês 30,0
5.3. Para comprovação de Títulos, deverão ser entregues os comprovantes legais de conclusão ou andamento, quando for o caso, contendo as informações básicas (nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela instituição promotora do curso). Caso o candidato seja aprovado e classificado para Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001.


    Governador Valadares, 18 de Março de 2015 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 254 – Instituído pela Lei Municipal 6.401 de 25/09/2013
contratação, deverá apresentar os comprovantes originais de títulos e experiência profissionais, para verificação. Os títulos de graduação e pós-graduação deverão ser registrados pelo MEC e os demais títulos apresentados deverão obedecer aos credenciamentos básicos das Instituições Promotoras dos cursos.  5.4. Para comprovação da Experiência os documentos comprobatórios deverão conter o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais. 5.5. Após a realização da primeira etapa os candidatos aprovados serão submetidos á segunda etapa, que se dá pela Investigação Social realizada pela Policia Militar. 5.6. Obedecendo a classificação da primeira etapa e aprovação da segunda etapa, o candidato será convocado para participar da Entrevista Individual, a qual consiste em analisar as características individuais/pessoais a fim de definir o perfil do profissional para ocupação do cargo.


 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação e resultado referentes ás etapas serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de Governador Valadares. De acordo com o seguinte cronograma:  
Etapa Descrição Data Primeira Análise de títulos e experiência profissional – Classificatório 23/04/2015 Segunda Comprovação de Idoneidade e conduta ilibada (Investigação Social) – Eliminatório 25/05/2015 Terceira Entrevista Individual – Eliminatório 08/06/2015
6.3. Serão admitidos recursos após as divulgações da classificação e resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, devidamente fundamentados.



  7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 7.2. Fica proibida a contratação de candidatos que se enquadrem nas situações previstas no Art 5º da Lei nº 5.211/2003. 7.3.


É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação/divulgação de todos os avisos, comunicados e resultados referentes a este edital via Diário Oficial do Município de Governador Valadares. http://transparencia.valadares.mg.gov.br/Publicacoes/2/Diario-Oficial-Eletronico 7.4. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. Governador Valadares, 12 de março de 2015.
Claudete da Costa e Freitas Secretária Municipal de Administração Elisa Maria Costa Prefeita Municipal

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