terça-feira, 25 de agosto de 2015

Ângulos em retas paralelas

 


quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Teorema de tales

QUESTÃO 1.Sabendo que as retas a, b e c são paralelas, utilize o Teorema de Tales e determine o valor de x na figura a seguir:

Pelo Teorema de Tales temos que:  . Aplicando a propriedade das proporções, na igualdade entre as razões, determinaremos o valor de x, veja:
     
Como o valor de x'' = - 1,5 não é interessante para nós, o único valor possível de x que satisfaz a proporção é x' = 6.

  

QUESTÃO NÚMERO 2
(Saresp–SP) No desenho abaixo estão representados os terrenos I, II e III.
Quantos metros de comprimento deverá ter o muro que o proprietário do terreno II construirá para fechar o lado que faz frente com a Rua das Rosas?

Resposta Questão 2

Aplicando o Teorema de Tales temos a seguinte situação:

O muro do terreno II que faz frente com a Rua das Rosas deverá ter 32 metros de comprimento.

3.(Fuvest–SP) A sombra de um poste vertical, projetada pelo sol sobre um chão plano, mede 12 m. Nesse mesmo instante, a sombra, de um bastão vertical de 1 m de altura mede 0,6 m. Qual a altura do poste?

Resposta Questão 3


De acordo com o Teorema de Tales: 

A altura do poste é correspondente a 20 metros.

4.Na figura, sendo a // b //c, o valor de x é:

           
a) 3/2
b) 3
c) 4/3                                         
d) 2
e) 1


5.Observe a figura r // s // t. Calcule o valor de x de acordo com o Teorema de Tales.


6.(Fuvest-SP)
Três terrenos têm frente para a rua A e para a rua B, como na figura. As divisas laterais são perpendiculares à rua A. Qual a medida de frente para a rua B de cada lote, sabendo que a frente total para essa rua tem 180 m? 

7.


Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br), no período de 10 a 28 de agosto de 2015.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de sua Diretoria Regional de Minas Gerais, publicou edital n° E- 137/2015 de processo seletivo para estagiários. A bolsa estágio vai até ao valor de R$ 818,89.
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 41 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 19 vagas para o  turno Matutino e 22 vagas para o turno Vespertino. Pessoas com deficiência e candidatos que se declararem negros terão direito a cotas de vagas, conforme a condição.
As chances são para as localidades de Conselheiro Lafaiete, Belo Horizonte, Barbacena, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Lavras, Montes Claros, Ponte Nova, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br), no período de 10 a 28 de agosto de 2015.
Este processo seletivo será composto de duas etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória). O resultado final será divulgado no site dos Correios.
Este processo seletivo terá validade de 06 meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

IBGE: concurso com 600 vagas é autorizado pelo MPOG

Os concursandos que aguardavam por um posicionamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) sobre o concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já podem comemorar. Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 27 de julho, por meio da portaria n. 302, que o IBGE foi autorizado a realizar um concurso público com 600 vagas de níveis médio e superior.

As oportunidades foram distribuídas do seguinte modo: serão 460 ofertas para técnico em informações geográficas e estatística; 90 para analista de planejamento, gestão e infra-estrutura em informações geográficas e estatística; e 50 para tecnologista em informações geográficas e estatística.

Conforme já vinha sendo noticiado pelo JC, o pedido de concurso do IBGE estava avançando a passos largos dentro do MPOG, indicando que o aval seria concedido em pouco tempo. A expectativa era de que a autorização fosse para 660 vagas, 60 oportunidades a mais do que a quantidade de fato aprovada.

Quanto a divulgação do edital de abertura das inscrições, a portaria n. 302 publicada no DOU estabelece que o IBGE tem até seis meses, ou seja, até o dia 24 de janeiro de 2016, para lançar o documento. Entretanto, a publicação do Diário Oficial também diz que o provimento dos cargos deverá acontecer a partir de dezembro de 2015. Sendo assim, os candidatos podem esperar por novidades sobre o concurso ainda este ano. 



Os cargos do concurso do IBGE

Ensino médio concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) é requisito para concorrer ao emprego de técnico do IBGE. A remuneração inicial para esta função parte de R$ 3.471,85 e chega a R$ 5.011,01 com a Gratificação por Qualificação (GQ) no nível máximo e o auxílio alimentação.

As profissões de analista e tecnologista são destinadas aos candidatos com formação superior em qualquer área de atuação. O salário vigente para ambos os postos corresponde a R$ 7.373,49, podendo alcançar o valor de R$ 9.107,88 com a Retribuição por Titulação (RT) no nível de Doutor e o benefício de refeição inclusos.

Servidores do IBGE também recebem, como benefícios, além do auxílio-alimentação de R$ 373, auxílio-transporte e assistência à saúde (médica e odontológica), que é opcional e pode ser usufruída por funcionário e seus dependentes.

domingo, 16 de agosto de 2015

SOBRE MESTRADO PROFISSIONAL NA UFMG

SOBRE MESTRADO PROFISSIONAL NA UFMG
FaE oferece 45 vagas para programa de mestrado profissional
sexta-feira, 31 de julho de 2015, às 5h26

Do dia 10 de agosto ao dia 18 de setembro, estarão abertas as inscrições para 45 vagas do Programa de Mestrado Profissional Educação e Docência, com ingresso no primeiro semestre de 2016, da Faculdade de Educação (FaE).
As vagas são distribuídas nas seguintes categorias: Ensino de Ciências; Educação Matemática; Educação Tecnológica e Sociedade; Educação em Museus e Centros de Ciências; Educação do Campo e Educação, Ensino e Humanidades.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Os interessados devem preencher formulário que estará disponível na página e submeter os documentos solicitados no edital.
Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato cuja situação econômica justifique a gratuidade. A situação deve ser comprovada à Fundação Universitária Mendes Pimentel, pelo menos 15 dias antes do encerramento do período de inscrições.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3409-5356, ou pelo endereço secpromestre@gmail.com.


NIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FaE
MESTRADO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA - PROMESTRE

REGULAMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA
Área de concentração: ENSINO-APRENDIZAGEM

TÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º - O curso EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA da Universidade Federal de Minas Gerais é constituído pelo ciclo de cursos regulares em seguimento aos de Graduação da área de Educação ou de áreas afins, e funcionará em nível de Mestrado Profissional, conferindo o título de Mestre em Educação e Docência.
Art. 2º - O curso Educação e Docência da Universidade Federal de Minas Gerais tem por finalidades:
I – Contribuir para a democratização da educação brasileira através do aprofundamento de estudos, do desenvolvimento de pesquisas e inovações que concorram para o para o avanço do saber e do fazer educativos;
II – Criar condições que favoreçam a melhoria da compreensão e das práticas educacionais em suas múltiplas dimensões;
III – Possibilitar um ambiente que acolha a reflexão coletiva sobre a prática e as teorias pedagógicas;
IV – Formar o docente e o pesquisador capazes de contribuir para a produção do conhecimento e sua transformação;
V – Formar o profissional da Educação capaz de elaborar e implementar projetos inovadores, teoricamente consistentes e socialmente relevantes;
VI – Criar, consolidar ou ampliar linhas de pesquisa pela incorporação de novos projetos e de novos pesquisadores.
Art. 3º - São os seguintes os objetivos do curso  EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA:
I – Capacitar os professores da rede pública, fornecendo-lhes instrumentos para a análise e para o exercício de uma prática pedagógica alicerçada em fundamentos teóricos e metodológicos, de modo a torná-los mais preparados para enfrentar os desafios relacionados à aprendizagem de conhecimentos, de normas de convívio social e de valores e atitudes necessárias à formação humana;
II – Articular a pesquisa científica e acadêmica à prática escolar, tornando esta última mais eficiente e mais qualificada para a superação dos graves problemas vivenciados pelas redes públicas de ensino;
III – Desenvolver pesquisas, abordagens e material de ensino capazes de melhorar a qualidade da educação das redes públicas;
IV – Analisar e propor estratégias e técnicas de gestão que contribuam para a melhoria da qualidade da educação, das relações de trabalho na escola e das interações da escola com as famílias.
Art. 4º - São ordenamentos institucionais básicos do curso EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA:  a Legislação Federal pertinente, o Estatuto da UFMG, o Regimento Geral da UFMG e as Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO 1 - DO COLEGIADO
Art. 5º - A Coordenação Didática do Curso  será exercida por um Colegiado presidido pelo Coordenador, constituído pelos representantes de cada uma das linhas de pesquisa e pela representação discente.
§ 1º -  Os representantes das linhas serão escolhidos entre os docentes permanentes do curso pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG.
§ 2º -  Haverá eleição para recompor vaga liberada por membro eleito para atuar como dirigente do Colegiado.
§ 3º - A eleição de membros de Colegiados de Curso será realizada até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos a vencer, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.
§ 4º - Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador será substituído pelo Subcoordenador, eleito diretamente pelo Colegiado.
Art. 6º - Os representantes dos alunos serão escolhidos conforme o disposto no Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo único - O mandato dos representantes dos alunos e de seus suplentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 7º - Compete ao Colegiado do curso  Educação e Docência:
I - Eleger, por maioria absoluta, o Coordenador e o Subcoordenador do Programa dentre os membros do Colegiado, que devem ser pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG;
II - Elaborar o currículo do curso de Mestrado Profissional, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das matérias e atividades que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;
III - Fixar as diretrizes gerais dos programas das matérias e atividades dos cursos e recomendar modificações destes aos Departamentos;
IV - Propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de matérias dos cursos;
V - Aprovar professores para comporem o corpo docente do Programa;
VI - Aprovar os orientadores de dissertação e tese, encaminhando-os a Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;
VII - Indicar Comissões Examinadoras de avaliação dos trabalhos finais;
VIII - Fixar anualmente o número de vagas do Curso para o ano seguinte, submetendo-o à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;
IX - Fixar a época da realização de exames de seleção;
X - Estabelecer critérios para aceitação de inscrições e para seleção de candidatos;
XI - Aprovar, semestralmente, a oferta de disciplinas do Programa;
XII - Decidir as questões referentes à matrícula, reopção e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, extensão de prazo para apresentação do trabalho final;
XIII - Estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;
XIV - Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas;
XV - Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades dos cursos;
XVI - Propor aos Chefes de Departamentos e Diretor da Unidade as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;
XVII - Aprovar o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
XVIII - Aprovar convênios de cooperação de caráter acadêmico com outros Departamentos da UFMG ou com outras instituições de ensino superior;
XIX - Pronunciar-se sobre solicitações de reconhecimento de certificados e diplomas de cursos de Mestrado ou Doutorado emitidos por outras instituições;
XX - Colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no que for solicitado;
XXI - Estabelecer o Regulamento do Curso ou sua alteração, submetendo-os à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;
XXII - Zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas atinentes, baixadas pelos órgãos competentes;
XXIII - Decidir sobre representações e recursos que lhe forem dirigidos;
XXIV - Solucionar os casos não previstos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem em sua aplicação;
XXV - Fixar normas de ingresso e permanência de professores no Programa.
Art. 8º - O Colegiado reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador ou mediante requerimento por escrito de pelo menos um terço de seus membros.
Parágrafo primeiro - As reuniões funcionarão com a presença da maioria de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, à exceção dos casos expressos no Estatuto ou Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo segundo - De cada reunião será lavrada Ata em livro próprio, que será aprovada na reunião seguinte e assinada pela Secretária e pelos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO 2  - DA COORDENAÇÃO
Art. 9º - O Curso terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo Colegiado, dentre seus membros, por maioria absoluta.
Art. 10º - O Coordenador do Curso terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 11º - Compete ao Coordenador do Curso:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do curso, de acordo com as deliberações do Colegiado de Curso;
III - remeter à Câmara de Pós-Graduação relatórios e informações sobre as atividades do curso, de acordo com as instruções desse Órgão;
IV - enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico, de acordo com as instruções e prazos estabelecidos por esse Órgão, o calendário anual das atividades acadêmicas do respectivo curso e demais informações por ele solicitadas;
V - encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação relatório(s) de atividades, com as informações requeridas para a avaliação do curso pelo Órgão Federal competente;
VI - exercer as demais atribuições estabelecidas no Regulamento do curso.
Parágrafo único - A Coordenação do Curso disporá de uma Secretaria própria para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades de Pós-Graduação.

TÍTULO III
DA ADMISSÃO AOS CURSOS
CAPITULO 1 
DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 12º - O número de vagas de  cada curso será proposto pelo respectivo Colegiado de Curso à Câmara de Pós-Graduação, em formulário próprio, no período previsto no Calendário Acadêmico da UFMG e no prazo de 90 (noventa) dias antes da abertura das inscrições. 
Parágrafo único - É vedada a divulgação de Edital concernente ao respectivo Exame de Seleção antes da aprovação final da matéria.
Art. 13º – Exceto em casos especiais, a critério da Câmara de Pós Graduação, o número de  vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, 8 (oito) estudantes por docente orientador permanente, incluídos os estudantes de outros cursos ou remanescentes de períodos anteriores e excluídos aqueles orientados por docentes colaboradores.
CAPÍTULO 2
DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AOS CURSOS
Art. 14º - A admissão no Mestrado Profissional será realizada em duas etapas:
a)      Aceitação da inscrição pelo Colegiado;
b)     Aprovação em provas de seleção.
Art. 15º - O Colegiado do Curso estabelecerá os critérios para aceitação de candidatos no nível de Mestrado com base nos seguintes documentos, apresentados pelos candidatos no ato de requerimento:
I - Formulário de inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamente preenchido, acompanhado de 03 (três) fotografias recentes 3x4;
II - Cópia do diploma de Graduação ou documentação equivalente, ou documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de Graduação antes de iniciar o de Pós-Graduação;
III - Cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
IV - Curriculum vitae;
V - Memorial em que o candidato exponha e analise experiências significativas de sua prática pedagógica;
VI - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais ou, no caso de candidato estrangeiro, apresentação dos documentos exigidos pela legislação específica;
VII - Proficiência em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) comprovada através do certificado de aprovação em prova de língua estrangeira emitido pelo CENEx/FALE da UFMG ou por instituições especificadas no edital de seleção.
Art. 16º - A seleção  será feita com base em:
I - Exame de curriculum vitae;
II - Provas de conhecimento e de habilidades de leitura e de produção de texto na área da Educação;
III - Entrevista.
Parágrafo único - Caberá ao Colegiado do Curso estabelecer previamente o tipo e a forma dos instrumentos de avaliação a serem utilizados, bem como os critérios de julgamento, segundo estabelecidos em Edital.
Art. 17º - O Colegiado do Curso poderá, quando julgar conveniente, realizar a seleção de candidatos ao Mestrado em duas etapas, sendo a primeira eliminatória, constituída das provas escritas e análise dos documentos, e a segunda, classificatória, constituída da entrevista.
CAPÍTULO 3
DA MATRÍCULA
Art. 18º - Para ser admitido como  aluno regular em cursos de Pós Graduação, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - ter concluído curso de Graduação;
II - ser selecionado em Exame de Seleção específico; 
III - ser capaz de, caso previsto no Edital do Exame de Seleção, em conformidade com resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e com o Regimento Geral  da UFMG, compreender texto de literatura técnica ou científica em língua estrangeira.
Art. 19º -  O aluno admitido em curso de Pós-Graduação deverá, no prazo estabelecido, no Calendário Escolar da UFMG, requerer matrícula nas atividades acadêmicas de seu interesse.
Parágrafo único - A matrícula requer a anuência do docente orientador, ou de docente indicado pelo Colegiado de Curso.
Art. 20º - O estudante poderá solicitar ao Colegiado de Curso o trancamento parcial da sua matrícula efetivada, em uma ou mais disciplinas, no âmbito do primeiro 1/3 (um terço) da carga horária total prevista, devendo a Secretaria do curso registrar o trancamento autorizado e comunicá-lo ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico.
§ 1º  -  O trancamento requer a anuência do Orientador, ou do docente indicado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º -  Durante o curso, o trancamento de matrícula será concedido apenas uma vez numa mesma atividade acadêmica.
Art. 21º - À vista de motivos relevantes, o Colegiado de Curso poderá conceder trancamento total de matrícula, caso em que o correspondente período de trancamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do aluno no curso.
Parágrafo único - O trancamento requer a anuência do docente orientador, ou de docente indicado pelo Colegiado de Curso.
Art. 22º - Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar, a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas.
Art. 23º - Será desligado do Curso o aluno que não defender dissertação em 24 (vinte e quatro) meses, excluindo os casos previstos no artigo 31 deste Regulamento.
Art. 24º - Logo após o início de cada período letivo, a Secretaria do Curso deverá enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA:
a)      Cópia do “Requerimento de Matrícula” dos estudantes;
b)     “Ficha de Registro de Aluno”, no caso de matrícula inicial.
Art. 25º - No caso de disciplinas eletivas ou de disciplinas curriculares ministradas por Departamentos de outras Unidades, caberá à Secretaria do Curso tomar as providências junto a esses Departamentos para o cumprimento destas normas.
Parágrafo único - A Secretaria do Curso de Pós-Graduação que oferece a disciplina eletiva comunicará à Secretaria do curso EDUCAÇÃO E DOCÊNCIA os elementos necessários ao histórico escolar do estudante.
Art. 26º - Portadores de diploma de curso superior poderão matricular-se em disciplina do Programa, que será considerada disciplina isolada, desde que haja vaga e a juízo do Colegiado.
§ 1º -  Mediante proposta do respectivo docente orientador e a juízo do Colegiado de Curso, o aluno regularmente matriculado poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas.
§ 2º - O aluno que tiver aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas será  obrigado, como discente regular do curso, a obter, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos a serem integralizados segundo determinado no Regulamento do curso.
TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO 1
DO CURRÍCULO
Art. 27º - Para a obtenção do título de Mestre em Educação e Docência, na área de concentração Ensino-Aprendizagem, o aluno deverá ter completado os créditos e ter aprovado seu trabalho final.
§ 1º - Para ser admitido à defesa do trabalho final, o aluno deverá ter completado os créditos em disciplinas obrigatórias e os créditos em atividades e disciplinas optativas ou eletivas, de acordo com a estrutura curricular do curso.
§ 2º - A juízo do orientador, poderá ser exigido do aluno que complete sua formação em disciplinas de graduação, sem direito a crédito.
Art. 28º - O curso de Mestrado Profissional terá a duração mínima de 01 (um) ano e máxima de 02 (dois) anos, podendo esse prazo ser prorrogado por 06 (seis) meses em casos excepcionais, de acordo com os critérios expostos em Resolução específica.

CAPÍTULO 2
DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 29º - Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, observada a relação de 1(um) crédito por 15 (quinze) horas de aula do curso. 
Parágrafo único - O Colegiado de Curso poderá atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até o limite de 1/4 (um quarto) dos créditos mínimos exigidos para integralização do Mestrado. 
Art. 30º - Os créditos relativos a  cada atividade acadêmica só serão conferidos ao aluno que lograr obter, no mínimo, o conceito D e que comprovar efetiva frequência a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas.
Art. 31º - A critério dos respectivos Colegiados de Curso, no caso de transferência entre Programas ou de realização dos dois níveis de formação, os créditos obtidos em diferentes programas de Mestrado e/ou de Doutorado poderão ser aproveitados.
Art. 32º -  Mediante proposta do respectivo docente orientador e a juízo do Colegiado de Curso, o aluno regularmente matriculado poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas.
Parágrafo único - O aluno que tiver aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas será  obrigado, como discente regular do curso, a obter, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos a serem integralizados segundo determinado no Regulamento do curso.
CAPÍTULO 3
DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 33º - A verificação do rendimento escolar em cada atividade ou disciplina será feita por meio de instrumentos de avaliação definidos pelo professor, considerada a natureza da atividade ou disciplina.
Art. 34º - Considerar-se-á automaticamente reprovado o aluno que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos escolares programados para a atividade ou disciplina, vedado o abono de faltas.
Art. 35º - A avaliação do desempenho será expressa em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala:
A - Excelente                                    90 a 100 pontos
B - Ótimo                                          80 a 89 pontos
C - Bom                                            70 a 79 pontos
D - Regular                                       60 a 69 pontos
E - Fraco                                           40 a 59 pontos
F - Rendimento Insuficiente              0 a 39 pontos
Art. 36º - O estudante que obtiver conceito E ou F mais de uma vez na mesma ou em diferentes atividades acadêmicas será automaticamente excluído do curso.
CAPÍTULO 4
DA ORIENTAÇÃO
Art. 37º - Todo estudante admitido em curso de Mestrado terá orientação de docente do curso, aprovada pelo Colegiado de Curso. 
§ 1º - Compete ao docente em sua atividade de orientação:
I - assistir o estudante na organização do respectivo plano de estudo e na estruturação de sua formação pós-graduada;
II - aprovar o plano de atividades curriculares do estudante;
III - orientar o estudante na elaboração e na execução do respectivo projeto de dissertação ou de tese, ou trabalho equivalente;
IV - subsidiar o Colegiado de Curso quanto à participação do estudante nas atividades de monitoria e de treinamento em docência;
V - exercer as demais atividades a ele atribuídas no Regulamento do respectivo curso.
§ 2º -  O Colegiado de Curso deverá indicar um docente como responsável pela supervisão acadêmica de determinado estudante até que seja definido o docente orientador.
§ 3º - O orientador poderá ser substituído, caso seja de interesse de uma das partes, devidamente justificado, após aprovação pelo Colegiado de Curso. 
Art. 38º - O credenciamento de professor-orientador terá validade pelo período de 03 (três) anos, findo o qual poderá ser renovado, mediante proposta do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Para a renovação do credenciamento, o Professor-Orientador deverá demonstrar produtividade científica, desenvolvida no período anterior, em termos de trabalhos publicados.
CAPÍTULO 5
DO TRABALHO FINAL
Art. 39º - Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá completar 22 (vinte e dois) créditos, de acordo com a estrutura curricular do Curso de Mestrado, e ser aprovado na defesa do trabalho final, em sessão pública.
Art. 40º - O projeto de trabalho final, depois de aprovado pelo orientador e homologado pelo Colegiado, deverá ser registrado na Secretaria do Programa.
Parágrafo único - O projeto deverá atender às normas estabelecidas pelo Colegiado, observadas as Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Art. 41º - O orientador deverá requerer à Coordenação do Curso as providências necessárias à sessão pública de defesa do trabalho final com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para sua realização.
Parágrafo único - O trabalho final, cuja apresentação formal deve atender às normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, observadas as Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG, deve oferecer uma contribuição pessoal à respectiva área de conhecimento.
Art. 42º - A defesa do trabalho final será pública e se fará perante uma Comissão Examinadora composta de 02 (dois) examinadores portadores do grau de Doutor ou equivalente, sendo um do Curso e outro externo, indicados pelo Colegiado do Programa, além de, obrigatoriamente, o professor orientador, ou, em casos excepcionais, seu representante, que presidirá a Comissão.
Art. 43º - Será considerado aprovado na defesa de dissertação, ou trabalho equivalente, o candidato que obtiver a aprovação unânime de todos os membros da Comissão Examinadora.
Parágrafo único - No caso de insucesso na defesa de dissertação ou trabalho equivalente, mediante  proposta justificada da Comissão Examinadora, poderá o Colegiado de Curso, ou Comissão Coordenadora, dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 6 (seis) meses, apresentar nova versão do trabalho.
CAPÍTULO 6 
DO GRAU ACADÊMICO, CERTIFICADO E DIPLOMA
Art. 44º - Para obter o Grau de Mestre, o aluno deverá, observados o prazo mínimo de 12 (doze) meses e o máximo estabelecido no Regulamento do curso, satisfazer às seguintes exigências:
I - completar, em atividades acadêmicas de Pós-Graduação, o número mínimo de créditos exigidos no Regulamento do curso; 
II - ser aprovado em Exame de Língua Estrangeira, realizado em conformidade com a resolução no. 08 de 2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG;
III - ser aprovado na defesa de dissertação, ou  na defesa do projeto educativo e/ou da produção de recursos didáticos;
IV - apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo que lhe for determinado, a versão final da dissertação, ou trabalho equivalente, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora.
Art. 45º -  Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado de Curso poderá, em face de parecer favorável do docente orientador do aluno, admitir a alteração dos prazos mínimo e máximo estabelecidos, no Regulamento do curso, para a obtenção do Grau de Mestre.
Parágrafo único - A alteração do prazo mínimo referida no caput deste artigo deverá ser submetida, também, à aprovação da Câmara de Pós Graduação. 
Art. 46º -  São condições para expedição do Diploma de Mestre:
I - comprovação de cumprimento, pelo aluno, de todas as exigências regulamentares;
II - remessa à Câmara de Pós-Graduação, pela Secretaria do curso, de:
a) histórico escolar do concluinte;
b) comprovação de entrega à Biblioteca Universitária, de 1 (um) exemplar da dissertação ou da tese, ou trabalho equivalente, em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do texto, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;
c) comprovação de entrega à biblioteca da área correspondente, de 1(um) exemplar da dissertação ou trabalho equivalente, em versão impressa.
III - comprovação de quitação da Taxa de Expedição de  Diploma, bem como de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.
Art. 47º - Deverão constar do histórico escolar do aluno, que deve ser devidamente assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso:
I - nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;
II - data da admissão ao curso;
III - número da Cédula de Identidade, bem como o nome do Órgão que expediu, no caso de estudante brasileiro; e, no caso de estudante estrangeiro, se este tiver residência permanente no Brasil, número do comprovante de visto permanente, ou, se ele não tiver visto permanente, o número do Passaporte, bem como o local em que foi emitido;
IV - relação das atividades acadêmicas completadas, com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;
 V - data e instituição certificadora da proficiência em Língua Estrangeira;
VII - data da aprovação da dissertação  ou trabalho equivalente;
VIII - nome do docente orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da dissertação  ou trabalho equivalente.
Art. 48º - O Diploma de Mestre será expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e assinado pelo Reitor, pelo Diretor da Unidade em que se concentra o curso, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e pelo aluno diplomado.
Art. 49º - O Diploma de será registrado no Departamento de Registro e Controle Acadêmico.
CAPÍTULO 7
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50º - Compete ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, em conformidade com as Normas Gerais de Pós-Graduação e o Regimento Geral da UFMG.

Cronograma básico concurso Banco do Brasil

[11 a 31/08/2015 ]
Inscrições

[11 a 18/08/2015]
Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma

[24/08/2015]
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição

[24 e 25/08/2015]
Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida

[28/08/2015]
Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação

[14/10/2015]
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)

[15 e 16/10/2015]
Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas

[18/10/2015]
Aplicação das provas objetivas e de redação

[19/10/2015]
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

[19 e 20/10/2015]
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

[20 a 22/10/2015]
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)

[23/10/2015]
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta

[24/11/2015]
Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de redação

[24 e 25/11/2015]
Vista da prova de redação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e pedido de revisão das notas

[09 a 11/12/2015]
Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

[17/12/2015]
Previsão de divulgação dos resultados finais

Concurso Banco do brasil

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional com oferta de vagas e para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Inscrições pela Internet

Formulário de Requerimento de Inscrição
As Inscrições pela Internet estarão abertas de 11 a 31 de Agosto de 2015 às 23:59 h pelo HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Os Pedidos de Isenção de Taxa pela Internet estarão abertos de 11 a 18 de Agosto de 2015 às 23:59 h pelo HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Taxa de Inscrição:R$ 42,00
Acompanhamento de Requerimento de Inscrição
Verifique a situação de seu Requerimento de Inscrição através desta página.
Reimpressão de Comprovantes e Boleto
Para Reimpressão do Boleto de Cobrança, o candidato deverá preencher primeiro o Formulário de Requerimento de Inscrição.
A Reimpressão e o Pagamento do Boleto de Cobrança só poderá ser realizada até o dia 02/09/2015.
Confirmação de Inscrição - Local de Prova
Acesso as informações sobre os respectivos locais de provas a partir de 14/10/2015.
site oficial:http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=bb0115
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional com oferta de vagas e para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco…
CESGRANRIO.ORG.BR

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

ENEM questões de matemática com resolução

José e Antônio viajarão em seus carros com as respectivas famálias para a cidades de Serra Branca. Com a intenção de seguir viagem juntos, combinam um encontro no marco inicial da rodovia, onde chegarão, de modo independente, entre meio-dia e uma hora da tarde.
Entretanto, como não querem ficar muito tempo esperando um pelo outro, combinam que o primeiro que chegar ao marco inicial esperará pelo outro, no máximo, meia hora; após esse tempo, seguirá viagem sozinho.
Chamando de x o horário de José e de y o horário de Antônio, e representando os pares(x; y) em sistema de eixos cartesianos, a região OPQR a seguir indicada corresponde ao conjunto de todas as possibilidades para o par (x;y):
Image

Resolução:
As condições são: 
  • y – x ≤ 1/2
  • x – y ≤ 1/2
Segundo a imagem, temos:
y = x +1/2
y – x = 1/2
y = x
y – x = 0
y= x -1/2
x – y = 1/2
Essas três expressões obedecem às condições estabelecidas. Como há 4 situações (I, II, III, IV), temos: 3/4 (três situações que obedecem às condições, por 4 possíveis). Logo,
3/4 = 75%
Resposta: letra d.