Professor Mineiro

A edição especial do Café com Prosa será realizada nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em BH. É necessário realizar a inscrição para participar do evento.


Imagine uma grande roda de conversa regada a um bom cafezinho e muitas pautas relevantes à Educação Pública. Para completar, os participantes são agentes atuantes e integrantes no cenário estadual e municipal de ensino. É assim que a 8ª Edição Especial do Café com Prosa da Undime-MG, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), acontecerá no Grande Teatro do Palácio das Artes, em Belo Horizonte, no dia 28 de fevereiro e 1º de março. Todos os 853 municípios mineiros foram convidados para os debates e esclarecimentos dos principais temas educacionais em destaque na Gestão da Educação Municipal no ano de 2023 e para o momento histórico e inédito de institucionalização do Regime de Colaboração entre Undime-MG e SEE/MG. 

...MAIS INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO

https://www.educacao.mg.gov.br/cafe-com-prosa-2023-apresenta-a-reconfiguracao-do-sistema-educacional-entre-undime-mg-e-see-mg/ 

: 244º dia do ano. Existem 122 dias restantes em 2020.

📺🔌SE LIGA NA EDUCAÇÃO!
Grade de Horários da programação de 31/08 a 04/09
SEMANA DE ACOLHIMENTO DO PET 4
As aulas são transmitidas pela Rede Minas. 
💡Você pode assistir no Canal YouTube da Rede Minas ou no seu App Conexão Escola também.

✴️⚠️Todas as informações sobre as aulas remotas estão no site
https://estudeemcasa.educacao.mg.gov.br/

📱💻Lá você encontra todos os PETs (INCLUSIVE O PET 4), guias, o App Conexão Escola e as informações de que precisa para manter-se atualizado!

: 244º dia do ano. Existem 122 dias restantes em 2020.

🔊O PET 3 se encerrou no dia 28/08.
* NA SEMANA DE 31/08 a 04/09, aproveite para enviar aos professores as atividades feitas dos PETs. 
Essa semana será de acolhimento ao PET 4 que terá início no dia 08/09!

⚠️CASO NÃO REALIZEM AS ATIVIDADES DOS PETS, NÃO TERÃO A CARGA HORÁRIA CUMPRIDA E COM ISSO FICARÃO SEM REGISTRO DE FREQUÊNCIA NO ANO DE 2020.

❗Para que o aluno seja APROVADO, tem que ter no mínimo 75% de frequência. 

❓Como ter a frequência❓
✅Fazendo as atividades dos PETs e enviando aos professores. 🦋Essa pandemia vai passar...e quando acontecer vc estará em dia com as suas obrigações escolares... #naodeixeacumular




sábado 13/10/2018

Professor o maior líder humanista.






QUARTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2018
NOVA VERSÃO DO DOCUMENTO ORIENTADOR DA REDE - ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
CLIQUE NO LINK ABAIXO:
https://drive.google.com/file/d/1tS4wJuloWDtLMW2qnJ0OcOdJ_4LOL3o0/view







Implantação gradativa da Educação Integral e Integrada na Rede pública de ensino do Estado 

Segue anexa a lista de links enviada na Carta às Escolas, para facilitar o acesso:
1- Acesse o Decreto 47.227/2017, que garante a implantação gradativa da Educação Integral e Integrada na Rede pública de ensino do Estado no link:http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/186347
...


PUBLICADO NO IOF O RESULTADO DO CONCURSO EDITAL SEPLAG Nº. 06/14 - POLÍCIA MILITAR MG
ACESSO NO LINK






NOMEAÇÃO PARA O COLÉGIO TIRADENTES - CONCURSO 2011
Acesso no link





























SOBRE O CONCURSO 2015
EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014, de 24 de novembro de 2014. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, no uso de suas atribuições, COMUNICAM:
1. Tendo em vista o disposto nos itens 5.1.8, 5.1.9.1 e 5.2.7, os candidatos que se inscreveram para mais de um cargo e que realizaram mais de uma prova para o concurso em referência terão apenas a última inscrição validada e, em consequência, a prova referente à outra inscrição cancelada;
2. Fica o ato referente ao resultado preliminar publicado no dia 24 de junho retificado conforme item 3 (três) deste ato;
3. A retificação do Resultado Preliminar (classificação) contendo o somatório das notas será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 29/07/2015, a partir das 12 horas.
4. Fica resguardado o direito a recurso nos termos do item 12 do Edital.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
(a) Helvécio Miranda Magalhães Júnior Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação





CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR RESULTADO DO CONCURSO EDITAL 04/2015
CONSULTE O LINK

Sind-UTE/MG se reúne com a Secretaria de Educação e Seplag: pagamento de abono será corrigido


Sind-UTE/MG se reúne com a Secretaria de Educação e Seplag: pagamento de abono será corrigido
Posted on 09:49 by Sind-UTE Caxambu e região
Nessa reunião discutiu-se também sobre reposição de aula. SEE/MG volta atrás e enviará novo ofício para as escolas
Na terça-feira, dia 14 de julho, aconteceu nova reunião entre a direção do Sind-UTE/MG e a Secretaria de Estado da Educação (SEE). Esta reunião faz parte do Acordo assinado, em maio deste ano, que prevê reuniões periódicas para encaminhamento das demandas da educação.
Desta reunião participaram o chefe de gabinete da Secretária Hercules Macedo, o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David e assessoria.
Acompanhe o que foi discutido:
1) Demandas dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e Órgão Central
Na última reunião com a Secretária de Estado da Educação, Macaé Evaristo, realizada no dia 22 de junho, ficou acertado o compromisso de agendar uma reunião com a participação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para negociação das demandas dos servidores, o que não aconteceu. O Sindicato cobrou esse encaminhamento, mas, de acordo com os representantes da Secretaria de Educação, não há nenhum retorno sobre a reunião ou respostas às reivindicações.
A direção do Sind-UTE/MG fez um histórico das mobilizações informando que elas continuarão e serão intensificadas até termos retornos com um efetivo processo de negociação.
2) Problemas de pagamento do abono
O Sindicato relatou os problemas de pagamento do abono que ocorreram:
a) desconto da Assistência Médica 3,2% (IPSEMG)
De acordo com a Lei estadual 21.710/15, o abono não é transitório, sendo que posteriormente será incorporado ao vencimento básico do servidor e, ainda, possui natureza salarial. Por outro lado, o Estado de Minas Gerais não está efetuando o desconto da contribuição previdenciária, conforme o §2º do art. 8º da Lei Estadual 21.710/15:
“§2º. O abono não integrará a remuneração da contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, não se incorpora aos proventos e não será considerado para o cálculo de nenhuma outra vantagem, exceto férias e gratificação natalina.”
O Estado de Minas Gerais está usando “dois pesos e duas medidas” ao efetuar o desconto da assistência médica no abono, já que para a contribuição previdenciária ele não está considerando que o abono possui natureza remuneratória ou salarial.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria reconheceu o erro e informou que no próximo pagamento será feita correção e não haverá mais desconto. E no pagamento seguinte será restituído o que foi descontado no abono pago em julho.
b) extensão de jornada e exigência curricular
Não foi pago o abono proporcional aos servidores que fazem extensão de jornada ou exigência curricular, contrariando o §1º do art. 8º da Lei 21.710/15:
“§1º A percepção do Abono Incorporável por cumprimento da jornada de trabalho semanal inferior ou superior à prevista nos Anexos II a IV da respectiva carreira será proporcional à carga horária do servidor.”
Portanto, de acordo com o Anexo II da Lei 21.710/15 o professor da educação básica que possui carga horária superior a 24 horas/semanais e faz extensão de jornada tem o direito de receber o abono proporcional à carga horária excedente.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria reconheceu o erro e informou que no próximo pagamento será feita correção. E no pagamento seguinte será pago o relativo ao salário de julho.
c) Reposicionamento de PEBTI e PEB TII
Os servidores que se encontram nos níveis PEB TI e PEBTII serão posicionados no nível I de acordo com o artigo 6º da Lei 21.710/15:
“Art. 6º - Os servidores posicionados em maio de 2015 no nível T1 da carreira de Professor de Educação Básica, constante no Anexo I da Lei nº 18.975, de 2010, serão reposicionados no nível I da tabela constante no Anexo I da Lei nº 15.293, de 2004, com a redação dada pelo art. 5º desta Lei.”
Entretanto, os servidores não sofreram nenhuma mudança a partir da Lei 21.710/015 e permanecem como estão.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria informou que o reposicionamento será feito para o próximo pagamento e a diferença de salário será paga no pagamento seguinte.
d) Aulas facultativas
As aulas facultativas possuem natureza de vencimento, portanto, tem que haver a incidência do abono. Até porque, conforme previsão no §4º do artigo 1º, da Lei 21.710/15, ficou assegurada a incorporação das aulas facultativas nos proventos dos servidores quando da respectiva aposentadoria, senão vejamos:
“§4º Fica assegurada a incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho assumidas, nos termos do art. 35 da Lei 9.381, de 18 de dezembro de 1986, quando da aposentadoria.”
Entretanto, não foi pago o abono relativo às aulas facultativas, contrariando a legislação vigente.
O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
e) Opção de pagamento diretor de escola
Conforme previsão na Lei 21.710/15, no artigo 23, o servidor efetivo nomeado para cargo de comissão de Diretor da Escola, terá o direito de optar:
“(...) I – pela remuneração do cargo de provimento em comissão
II – pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.”
Entretanto, o Estado não facultou a esses servidores o direito de optar pela sua forma de remuneração, como a lei lhes assegura.
Como resposta a este questionamento, a Secretaria se comprometeu em publicar orientação sobre direito de opção até o início da próxima semana.
f) Carga horária inferior a 24 horas
O Estado não efetuou o pagamento do abono proporcional aos servidores detentores de cargo com carga horária inferior à obrigatória, contrariando o disposto na Lei 21.710/15:
“Art. 8º (...) §1º - A percepção do Abono Incorporável por cumprimento de jornada de trabalho semanal inferior ou superior à prevista nos Anexos II a IV da respectiva carreira será proporcional à carga horária do servidor. (g.n)
O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
g) Desconto do INSS no abono
O Estado efetuou o desconto da contribuição previdenciária do INSS nos abonos pagos aos servidores contratados.
O Subsecretário de Gestão de Recursos, Humanos Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
3) Orientações sobre promoção por escolaridade
O prazo para entrega dos processos de pedido de promoção por escolaridade, a pedido do Sind-UTE/MG foi prorrogado até o dia 17 de julho.
A direção do Sindicato alertou o governo sobre os problemas sobre as avaliações de desempenho que não foram inseridas no sistema e que podem impactar no processo de promoção de escolaridade. A Secretaria fará o levantamento desta situação para resolver antes de setembro.
Questionamos sobre a comunicação do Estado com os servidores aposentados ou afastados preliminarmente para aposentadoria. A preocupação do Sindicato é que as pessoas não tenham acesso à informação e, consequentemente, não apresentem a documentação para promoção a que teriam direito. Diante disso, a proposta é que seja feita uma orientação para protocolos posteriores com efeitos a partir da data que servidor teve direito. A Subsecretaria verificará as questões legais e dará retorno sobre isso. Ainda sobre a promoção por escolaridade, a Secretaria de Educação enviará a minuta da Resolução que regulamentará a Lei Estadual 21.710/15 para discussão com o Sindicato antes da publicação.
4) Edital de eleição para direção das escolas estaduais
Os critérios aprovados na assembleia específica realizada pelo Sind-UTE/MG no dia 11 de julho foram apresentados para o governo. O próximo passo será a entrega pela Secretaria de Educação de uma minuta de edital para o Sindicato até o dia 3 de agosto. E, na sequência, a proposta será debatida.
A Secretaria informou o tempo de gestão dos atuais diretores de escola:
Menos de 1 ano de atuação: 152 diretores
1 ano de atuação: 217 diretores
2 anos de atuação: 190 diretores
3 anos de atuação: 1.092 diretores
4 anos de atuação: 252 diretores
5 anos de atuação: 137 diretores
6 anos de atuação: 100 diretores
7 anos de atuação: 66 diretores
8 anos de atuação: 450 diretores
9 anos de atuação: 56 diretores
10 anos de atuação: 48 diretores
11 anos de atuação: 671 diretores
12 anos de atuação: 11 diretores
13 anos de atuação: 05 diretores
14 anos de atuação: 01 diretor
15 anos de atuação: 63 diretores
17 anos: 6 diretores, 18 anos: 20 diretores, 21 anos: 6 diretores, 23 anos: 01 diretor.
5) Quadro de escola e jornada de hora-atividade
Foi constituído um grupo de trabalho com a participação do Sind-UTE/MG, Adeomg e Secretaria de Educação. A primeira reunião que começará a elaboração do quadro de escola de 2016 e mudanças na hora-atividade será dia 12 de agosto.
6) Situação dos 21 diretores perseguidos no governo passado
A relação dos 21 diretores e vice-diretores perseguidos pelo governo anterior foi entregue à Secretária de Educação, no dia 02 de fevereiro, e para o Governador do Estado, no dia 30 de junho, para que haja a reparação dos prejuízos. Cobramos novamente retorno desta demanda. A Secretaria de Educação se comprometeu em fazê-lo até a próxima semana.
7) Calendário de reposição
O Sindicato questionou a orientação encaminhada às escolas sobre reposição. Questionamos o processo de envio de proposta sem negociação com o Sindicato, que tem se colocado à disposição para o diálogo. Como há um limite para as escolas com semestralidade, a reposição para estas escolas precisaria ser feita antes do início do segundo semestre. No entanto, nova orientação retirando a obrigatoriedade de reposição em julho será encaminhada às escolas e para quaisquer outras orientações haverá discussão prévia com o Sindicato.
8) Violência no ambiente escolar
O governo apresentou à direção do Sindicato o Programa de Convivência Democrática, como início da discussão sobre violência no ambiente escolar. No entanto, a categoria tem uma urgência de que seja elaborado e colocado em prática um documento que oriente protocolos de atendimento e procedimentos para as situações de violência vividas por profissionais da educação. O governo se comprometeu em apresentá-lo em agosto. Também sugerimos que seja feita uma campanha institucional contra a violência sofrida pelos trabalhadores em educação e pela valorização social da profissão.


PUBLICADO NO IOF O PLANO DE CARREIRAS


PROGRESSÃO NA CARREIRA


Assunto: Faz orientação – PROGRESSÃO NA CARREIRA
Data: 30/06/2015
Senhor(a) Inspetor(a),
Senhor(a) Diretor(a), Supervisor(a), Coordenador(a) da SRE,
Senhor(a) Diretor(a),

Repassamos a V.Sª, orientações relativas à PROGRESSÃO NA CARREIRA, para conhecimento, divulgação e providências necessárias para sua concessão.
A planilha 1 anexa, deverá ser preenchida e protocolizada na SRE até dia 9 de julho, quinta-feira, acompanhada da documentação:
- Comprovação do cumprimento do interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
- Comprovação de duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
As demais planilhas 2 e 3 servirão para subsidiar as análises e preenchimento da Planilha 1, tanto pela escola, quanto SRE.
Anexada, ao e-mail, segue a planilha no formato de excel, que também deverá ser preenchida e encaminhada para o e-mail : ser.caxambu.dipe@educacao.mg.gov.br
- Modelo de Progressão ( amarelo)
- Planilha para preenchimento de Progressão ( amarelo)
- Modelo Vantagem Pessoal ( VTAP)
- Planilha para preenchimento da Vantagem Pessoal ( VTAP)
Primeiramente, lembramos que a progressão na carreira está prevista na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004, que instituiu as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado.
- O artigo 17 da Lei nº 15293/2004, assim dispõe:
“Art. 17 - Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence”.
São requisitos para sua concessão:
- encontrar-se em efetivo exercício;
- ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau;
- ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
São computados para fins de progressão:
- licença por acidente em serviço ou doença grave, especificada em lei;
- licença a funcionária gestante;
- afastamento por motivo de casamento;
- afastamento por motivo de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão;
- licença para tratamento de saúde, até o limite de 90 dias;
- férias prêmio;
- faltas greve dos anos de 2011 a 2014;
- descompatibilização para campanha eleitoral;
- afastamentos com ônus para a origem.
Serão descontados do cálculo da progressão:
- Faltas;
- Faltas greve anteriores a 2011.
- Afastamentos sem ônus (Licença para tratar de interesses particulares, Licença para acompanhar pessoa doente da família, disposição sem ônus para a origem, etc).
- Afastamento Voluntário Incentivado (AVI)
- Licença para tratamento de saúde (o que exceder a 90 dias).
- Licenças saúde denegadas.
OBSERVAÇÃO: PERDERÁ A CONCESSÃO:
- Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período aquisitivo (artigo 25 da Lei 15293/2004) sofrer punição disciplinar em que seja suspenso. Nesse caso o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser computado para efeito de integralização do interstício.
PROGRESSÃO
- Decreto nº 44.682/2007, de 19/12/2007 (primeira progressão do servidor, considerado apto após a conclusão do período de estágio probatório – vigência 1º de janeiro de 2008 ou ano subsequente);
- Decreto nº 44.981/08, de 12/12/08 (conclusão do estágio probatório após 31 de dezembro de 2007 terá direito à progressão na data em que forem preenchidos os requisitos);
IMPORTANTE:
➢ As progressões conforme art. 17, não são publicadas automaticamente. O servidor precisa requerer o benefício. (Ver formulário anexo)
➢ Servidor que teve progressão/promoção em 30/06/2008, tem direito a outra progressão em 30/06/2010 (desde que não tenha falta ou LTS por mais de 90 dias);
➢ Servidor que teve progressão em 01/06/2009 e foi reposicionado em 30/06/2010, não tem direito a progressão;
➢ Servidor que ingressou após 01/09/2004, e que foi posicionado em 01/09/2005 no grau diferente de “A” tem direito a progressão, 2(dois) anos após a conclusão do estágio probatório.
Atenciosamente,








PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DOS ATBs


De: "SEE Diretoria Avaliação Desempenho"
Data: 03/07/2015 12:48
Prezada
O nível V(Pós-graduação lato sensu) foi criado pela Lei nº18.975/2010, de 26/06/2010 e o nível VI(Pós-graduação stricto sensu) pela Lei nº21710/2015, de 30/06/2015 para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, portanto, os servidores terão direito à promoção a estes dois níveis .
Lembramos que não é possível pular niveis na promoção, de acordo com a legislação a promoção é concedida de nível em nível, ou seja, do Nivel I para o II, Nivel II para III, Nível III para o IV e assim sucessivamente.
Se estes servidores ainda estiverem no Nível IV, eles serão promovidos ao V e após implementar os requisitos , ao nível VI.
Conforme estabelecido na lei nº15.293, de 05 de agosto de 2004(Plano de Carreiras), a concessão da promoção está vinculada à comprovação dos requisitos previstos no §1ºdo Art.18 e no Art.21:
Art.18 - Promoção é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence.
§ 1º - Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I- encontrar-se em efetivo exercicio;
II- ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercicio no mesmo nível;
III- ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV- comprovar a titulação mínima exigida.
(...)
Equipe de Promoção por Escolaridade
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Rod. Pref. Américo Gianetti, 4143 - 11º andar - Serra Verde - BH - MG






24/06/2015 11h56
PEC 35/15 é aprovada em 2º turno pelo Plenário
Emenda para garantir efetivação de servidores sem concurso público foi rejeitada.
Com a presença de centenas de servidores da educação atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15. A proposição, de autoria do governador, garante o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores da educação. Junto com a PEC havia uma emenda que foi rejeitada, sob protestos dos servidores que acompanharam a Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/6/15). A emenda, que garantia o direito à aposentadoria aos servidores da Lei 100, foi rejeitada por 38 votos contrários e 24 favoráveis.
A PEC 35/15 foi aprovada com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado, de modo a estabelecer que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente. A iniciativa se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 2ª turno pelo Plenário na última quarta-feira (17).
A emenda nº 1, que foi rejeitada, tinha o objetivo de efetivar servidores admitidos sem concurso público até o dia 5 de novembro de 2007, garantindo-lhes inclusive direitos previdenciários. No encaminhamento da votação, os deputados Lafayette de Andrada, João Leite e João Vítor Xavier, todos do PSDB, além do deputado Arlen Santiago (PTB), foram à tribuna para defender a aprovação dessa emenda. De acordo com eles, isso garantiria a dignidade da aposentadoria aos servidores, e, por isso, sua aprovação é fundamental. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) criticou a postura do PT, que, em sua opinão, é contrária aos servidores designados da educação.
Contrário à emenda, o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), garantiu que não haverá exonerações e que os cargos dos servidores designados não serão extintos caso sejam realizados concursos públicos. Essa informação foi confirmada pelo deputado Rogério Correia (PT), líder do bloco Minas Melhor, de sustentação do governo.
O deputado Iran Barbosa (PMDB) também criticou a emenda nº 1. Já o deputado Paulo Lamac (PT) destacou que a situação dos servidores é de responsabilidade do Estado, que no passado tomou uma decisão que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional.
Após ser aprovada em redação final, a PEC precisa apenas ser promulgada pela Mesa da ALMG para ter validade. A promulgação se dá em até cinco dias úteis após a publicação da ata da reunião em que o parecer de redação final foi aprovado.
Indicações - Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em turno único, indicações do governador de dirigentes de autarquias estaduais. Assim, foram validados os nomes de Jorge Raimundo Nahas para presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); de Célio Dantas de Brito para diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG); e de Renato Fraga Valentim para presidente da Fundação Ezequiel Dias (Funed).




SOBRE FÉRIAS-PRÊMIO

Férias-Prêmio 2º semestre 2015
Senhor(a) Diretor(a),
Seguem abaixo, orientações sobre afastamento de férias-prêmio para o segundo semestre de 2015:
Todos os servidores das Escolas incluídos no percentual de 10% poderão se afastar por período mínimo de 01 (um) mês e máximo de 02 (dois) meses, conforme a Resolução-Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02 de Julho de 2012.
Os servidores com vistas a aposentadoria, poderão se afastar por 02 meses antes da referida implementação.
Os servidores da escola que já implementam todos os requisitos para aposentadoria (tempo e idade) poderão se afastar pelo saldo remanescente.
OBS.: O servidor poderá se afastar em férias-prêmio apenas por um período por ano na mesma admissão:
-Servidor já usufruiu férias prêmio no 1º semestre. Não poderá usufruir novamente no 2º semestre (mesmo que estiver na escala)
-Servidor já usufruiu férias-prêmio no 1º semestre pela escala. Não poderá usufruir novamente "com vistas à aposentadoria".
-Servidor já usufruiu férias-prêmio "com vistas à aposentadoria", não poderá usufruir novamente o saldo remanescente após implementar os requisitos para aposentadoria


SOBRE PROMOÇÃO DOS DIRETORES

Senhor(a) Diretor(a),
Lembramos aos diretores de escola que ainda não estão recebendo no nível de sua escolaridade , que deverão protocolar o requerimento de promoção na SRE até o dia 30/06/2015.
O requerimento (já enviado), deverá ser acompanhado da contagem de tempo de serviço (emitida pela escola) e o documento de comprovação de escolaridade que deverá ser autenticado (confere com o original).
Atenciosamente,







SOBRE FÉRIAS-PRÊMIO

Férias-Prêmio 2º semestre 2015
Senhor(a) Diretor(a),
Seguem abaixo, orientações sobre afastamento de férias-prêmio para o segundo semestre de 2015:
Todos os servidores das Escolas incluídos no percentual de 10% poderão se afastar por período mínimo de 01 (um) mês e máximo de 02 (dois) meses, conforme a Resolução-Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02 de Julho de 2012.
Os servidores com vistas a aposentadoria, poderão se afastar por 02 meses antes da referida implementação.
Os servidores da escola que já implementam todos os requisitos para aposentadoria (tempo e idade) poderão se afastar pelo saldo remanescente.
OBS.: O servidor poderá se afastar em férias-prêmio apenas por um período por ano na mesma admissão:
-Servidor já usufruiu férias prêmio no 1º semestre. Não poderá usufruir novamente no 2º semestre (mesmo que estiver na escala)
-Servidor já usufruiu férias-prêmio no 1º semestre pela escala. Não poderá usufruir novamente "com vistas à aposentadoria".
-Servidor já usufruiu férias-prêmio "com vistas à aposentadoria", não poderá usufruir novamente o saldo remanescente após implementar os requisitos para aposentadoria

















SOBRE PROGRESSÃO NA CARREIRA


Assunto: Faz orientação – PROGRESSÃO NA CARREIRA
Data: 30/06/2015
Senhor(a) Inspetor(a),
Senhor(a) Diretor(a), Supervisor(a), Coordenador(a) da SRE,
Senhor(a) Diretor(a),

Repassamos a V.Sª, orientações relativas à PROGRESSÃO NA CARREIRA, para conhecimento, divulgação e providências necessárias para sua concessão.
A planilha 1 anexa, deverá ser preenchida e protocolizada na SRE até dia 9 de julho, quinta-feira, acompanhada da documentação:
- Comprovação do cumprimento do interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
- Comprovação de duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
As demais planilhas 2 e 3 servirão para subsidiar as análises e preenchimento da Planilha 1, tanto pela escola, quanto SRE.
Anexada, ao e-mail, segue a planilha no formato de excel, que também deverá ser preenchida e encaminhada para o e-mail : ser.caxambu.dipe@educacao.mg.gov.br
- Modelo de Progressão ( amarelo)
- Planilha para preenchimento de Progressão ( amarelo)
- Modelo Vantagem Pessoal ( VTAP)
- Planilha para preenchimento da Vantagem Pessoal ( VTAP)
Primeiramente, lembramos que a progressão na carreira está prevista na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004, que instituiu as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado.
- O artigo 17 da Lei nº 15293/2004, assim dispõe:
“Art. 17 - Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence”.
São requisitos para sua concessão:
- encontrar-se em efetivo exercício;
- ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau;
- ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
São computados para fins de progressão:
- licença por acidente em serviço ou doença grave, especificada em lei;
- licença a funcionária gestante;
- afastamento por motivo de casamento;
- afastamento por motivo de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão;
- licença para tratamento de saúde, até o limite de 90 dias;
- férias prêmio;
- faltas greve dos anos de 2011 a 2014;
- descompatibilização para campanha eleitoral;
- afastamentos com ônus para a origem.
Serão descontados do cálculo da progressão:
- Faltas;
- Faltas greve anteriores a 2011.
- Afastamentos sem ônus (Licença para tratar de interesses particulares, Licença para acompanhar pessoa doente da família, disposição sem ônus para a origem, etc).
- Afastamento Voluntário Incentivado (AVI)
- Licença para tratamento de saúde (o que exceder a 90 dias).
- Licenças saúde denegadas.
OBSERVAÇÃO: PERDERÁ A CONCESSÃO:
- Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período aquisitivo (artigo 25 da Lei 15293/2004) sofrer punição disciplinar em que seja suspenso. Nesse caso o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser computado para efeito de integralização do interstício.
PROGRESSÃO
- Decreto nº 44.682/2007, de 19/12/2007 (primeira progressão do servidor, considerado apto após a conclusão do período de estágio probatório – vigência 1º de janeiro de 2008 ou ano subsequente);
- Decreto nº 44.981/08, de 12/12/08 (conclusão do estágio probatório após 31 de dezembro de 2007 terá direito à progressão na data em que forem preenchidos os requisitos);
IMPORTANTE:
➢ As progressões conforme art. 17, não são publicadas automaticamente. O servidor precisa requerer o benefício. (Ver formulário anexo)
➢ Servidor que teve progressão/promoção em 30/06/2008, tem direito a outra progressão em 30/06/2010 (desde que não tenha falta ou LTS por mais de 90 dias);
➢ Servidor que teve progressão em 01/06/2009 e foi reposicionado em 30/06/2010, não tem direito a progressão;
➢ Servidor que ingressou após 01/09/2004, e que foi posicionado em 01/09/2005 no grau diferente de “A” tem direito a progressão, 2(dois) anos após a conclusão do estágio probatório.
Atenciosamente,

CADASTRO ESCOLAR PARA MATRÍCULA EM 2016


Governo de Minas anuncia reajuste igual para ativos e aposentados da educação.

PUBLICADAS NOMEAÇÕES PARA PROFESSORES DE MG NO DIÁRIO OFICIAL

GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PROPOSTAS APRESENTADAS EM 30 DE MARÇO DE 2015

Serão nomeados 60 mil servidores em MG, sendo 15 mil a cada ano. Os primeiros 15 mil serão nomeados ainda em 2015 à razão de 1.500 nomeações por mês.

Estado diz que não vai exonerar servidores

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES LEI 100

APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CONCURSO 2015

CANCELAMENTO DOS CONCURSOS SOMENTE ONDE HOUVE PROBLEMAS COM A APLICAÇÃO DA PROVADO 

ENSINO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA

CANCELADOS OS CONCURSOS/2015 PARA :

Governo de Minas vai ao STF para adiar demissões dos efetivados/MG

EFETIVADOS! PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3/2015

Instruções referente à Resolução SEE nº 2.741/2015



Efetivado lei 100- servidor funcional 26 / decisão ADI 4876 STF. Não pode usar a contagem de tempo

Observe o item 12, que diz que o servidor funcional 26 / decisão ADI 4876 STF.
 Não pode usar a contagem do tempo que se inscreveram para a lista de designação/2015. O que caracteriza tempo paralelo. Ver mais...

REPUBLICADA A RESOLUÇÃO 2741/15, PARA RETIFICAÇÃO




http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137325  Página 9 /IOF



Fim do REM
RESOLUÇÃO 2742/15


Dispõe sobre o ensino médio das escolas da rede pública estadual de MG Ver mais...

 








PUBLICADA NO IOF A RESOLUÇÃO 2741/14, que estabelece e organiza o quadro de pessoal das escolas estaduais de MG


Saiu a   RESOLUÇÃO 2741/14,   que estabelece e organiza o quadro de pessoal das escolas estaduais de MG, e as confusões recomeçaram, efetivos, efetivados e concursados não nomeados se alfinetando por uma estabilidade de três salários mínimos aproximadamente, com um pouco de boa vontade, pois está mais para dois do que para três. A verdade é que qualquer direito só pode ser garantido na justiça. Aos concursados a nomeação, aos ex- efetivados buscarem na justiça seus danos morais e financeiros,pois ocupar cargo público sem concurso a CF 1988 não permite. Ver mais..


Ecover


REM - sem direito à terminalidade.


REM - sem direito à terminalidade.



Carga horária obrigatória


DA cARGA HoRáRIA oBRIGAtÓRIA

Art . 12 Conforme dispõe a Lei nº 20.592, de 28 de dezembro de 2012, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo
de Professor de Educação Básica com jornada de 24 (vinte e quatro) horas compreende:
I – 16 (dezesseis) horas semanais destinadas à docência;
II – 8 (oito) horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:

Ver mais...


Matricular-se no Curso de Psicopedagogia


APENAS
R$60
,00
Sem mensalidades


Resolução organiza a última etapa da educação básica da rede estadual para 2015 e encerra o Programa Reinventando o Ensino Médio
Programa criado na gestão anterior era alvo de críticas e a partir do início deste ano letivo, em fevereiro, não vai existir nas escolas ver mais..

Matricular-se no Curso de Psicologia Infantil


APENAS
R$65
,00
Sem mensalidades









PUBLICADA NO IOF A RESOLUÇÃO 2741/14, que estabelece e organiza o quadro de pessoal das escolas estaduais de MG



O turno noturno

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137222

IOF.Página 8

Art . 3º A escola deverá priorizar o turno diurno para atender a demanda de alunos até 16 (dezesseis) anos.
§1º O turno noturno deve atender prioritariamente:

ver mais...



RESOLUÇÃO 2741/14/ Art . 6º A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica



Página 8
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137222

Art . 6º A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo facultativo ao aluno nas situações




Neste post você vai encontrar embasamento legal/planos curriculares. Ver mais



Sobre acúmulo de cargo 

Se um professor assumir dois cargos em qualquer uma das esferas...Ver mais...


2015

Para que vc participe da designação em 2015 é importante observar as seguintes orientações:
Se você trabalhou em 2014 e cumpriu CONTRATO ATÉ 31/1...continue lendo








  • LEI 100 PUBLICADO EM 12/01/15 - 22h45

    LEI 100
    Servidores ficam até 1º de abril
    PUBLICADO EM 12/01/15 - 22h45
    GUILHERME REIS
    Segundo a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, o governo se comprometeu a manter os servidores efetivados pela Lei  ver mais



  • Troca de recursos educacionais



Respostas do Deputado Rogério Correia aos fanpages do seu 

face. Lei 100/MG

    

       Lembramos que nenhuma escola  poderá fechar em janeiro.





REM - EMISSÃO DE CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLA


Prezados, bom dia!
Com o objetivo de orientar as Superintendências Regionais de Ensino, bem como as escolas, sobre os procedimentos a serem realizados para a emissão do certificado/histór


Resolução SEPLAG Nº 119/2013, de 27/12/2013, no "MG" 31/12/2013, republicada no "MG" 09/01/2014

 Dispõe sobre procedimentos para a concessão de afastamento do trabalho por motivo de saúde a servidor não titular de cargo de provimento efetivo em exercício no serviço público estadual 

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