sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Estrutura de provas do Enem (1o e 2o dias):

Estrutura de provas do Enem (1o e 2o dias): Composta por uma redação em língua portuguesa e 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 45 questões de múltipla escolha.
  • Horários: Abertura dos portões: 12h; fechamento dos portões: 13h (horário oficial de Brasília-DF).
  • Marcador de tempo: O participante não poderá portar nenhum tipo e relógio no momento de realização das provas. Dessa forma, em cada sala, será afixado um marcador de tempo para acompanhamento do tempo de prova pelos participantes.
  • Identificação dos participantes: É obrigatória a apresentação de documento de identificação ORIGINAL que contenha FOTO e assinatura.
  • Identificação especial: A identificação especial consiste na coleta de dados e assinatura do participante em formulário próprio.
  • Procedimentos durante a realização das provas: O participante deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
  • Objetos não permitidos durante a realização das provas: O participante não poderá portar celular, pen drive, alarme de carro, óculos, boné, ipad®, lápis, borracha e outros objetos, de acordo com o disposto no Edital do Exame.
  • Responsabilidades dos participantes: Cabe ao participante ler e conferir seus dados, marcar o cartão-reposta e outros procedimentos.
  • Obrigações dos participantes: Comparecer, nos dias das provas, ao local indicado, no horário estabelecido no Edital do Exame, bem como guardar seus objetos (não permitidos) na embalagem porta-objetos e mantê-lo embaixo da carteira até o término das provas.
  • Casos de eliminação dos participantes: São diversas as situações de eliminação, tais como portar objetos não permitidos durante a realização das provas e outras dispostas em Edital.


Será eliminado do Exame ENEM o participante que:


Obrigações do PARTICIPANTE do Enem de acordo com o disposto no Edital do Exame.2014

 obrigações do PARTICIPANTE do Enem de acordo com o disposto no Edital do Exame.
  • Comparecer, nos dias das provas, ao local de realização das provas indicado no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, até as 12h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
  • Não portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.
  • Antes de ingressar na sala de provas, guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado e outros equipamentos eletrônicos e pertences listados anteriormente.
  • Manter a embalagem porta-objetos lacrada e identificada embaixo da carteira até o término das provas.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

ATENÇÃO PARA O DIREITO DE ALUNAS GESTANTES

LEI Nº. 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.

Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

SOBRE O CURSO DE SAÚDE VOCAL

Diretoria de Pessoal
Superintendência Regional de Ensino

De ordem da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SEPLAG, devido a problemas técnicos na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/ SEPLAG, fica suspensa, até o dia 30.10.2014, a obrigatoriedade da apresentação do certificado de participação na 1º etapa do curso Saúde Vocal para os candidatos que neste período tomarem posse, devido a nomeação ou forem designados , nos termos do inciso XI, artigo 56 da Resolução SEE Nº 2442, de 7 de novembro de 2013. 

Atenciosamente,

Antonio Luiz Musa de Noronha

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

BOLETIM INFORMATIVO 4º Bimestre Colégio Clóvis Salgado

BOLETIM INFORMATIVO
4º BIMESTRE
ENSINO FUNDAMENTAL
PERÍODO 07/10/2014 -17/12/2014
VALOR 30 PONTOS
MÉDIA 18,0 PONTOS
DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES
PARTICIPAÇÃO -2,0
TRABALHO -3,0
EVENTOS -3,0
SIMULADO I -6,0
SIMULADO II -6,0
SIMULADO III -10,0

SIMULADO I
29/10-HISTÓRIA–GEOGRAFIA-EMPREENDEDORISMO-MATEMÁTICA
30/10-CIÊNCIAS-ARTE-GEOMETRIA
31/10 - PORTUGUÊS-P. TEXTO -INGLÊS
REPOSIÇÃO DIA 23/10/2014
SIMULADO II
11/11/2014-HISTÓRIA-GEOGRAFIA-MATEMÁTICA
12/11/2014-CIÊNCIAS –ARTE –GEOMETRIA
13/11/2014-PORTUGUÊS-P.TEXTO-INGLÊS-EMPREENDEDORISMO

REPOSIÇÃO DIA 24/11/2014
SIMULADO III
26/11/2014 –HISTÓRIA –GEOGRAFIA-PORTUGUÊS
27/11/2014 –CIÊNCIAS –ARTE-GEOMETRIA
28/11/2014 –MATEMÁTICA- P.TEXTO – INGLÊS –EMPREENDEDORISMO

REPOSIÇÃO
DIA -01/12/2014
PLANTÃO PEDAGÓGICO
DATA -06/12/2014
HORÁRIO – 7 H às 11 H
SEMANA DE AULA DE RECUPERAÇÃO
08/12/2014 ÀS 15/12/2014

RECUPERAÇÃO
17/12/2014 –HISTÓRIA – GEOGRAFIA – MATEMÁTICA
18/12/2014 – CIÊNCIAS- ARTE-GEOGRAFIA
19/12/2014- PORTUGUÊS- P.TEXTO-INGLÊS-EMPEENDEDORISMO

ATENÇÃO! CONCURSO À VISTA

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.715, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. 
Constitui Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, composta dos seguintes servidores: Valéria Alves de Carvalho Emediato – MaSP 443230-8; Denise Cristina Pires – MaSP: 375.847-1; e Helaine de Mattos Silva – MaSP: 837.154-4.

Art. 2º Fica designada, para presidir a Comissão, a servidora Valéria Alves de Carvalho Emediato, que, em caso de impedimento, será substituída pela servidora Denise Cristina Pires.

Art. 3º Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretaria de Estado de Educação

PEC 69/14 motiva debate entre deputados em Plenário

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/14 motivou discussões entre deputados durante a Reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (30/9/14). A proposição pretende reintegrar à estrutura do Estado servidores efetivados sem concurso público pela Lei Complementar 100, de 2007. Em março deste ano, a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que acarretará a demissão desses servidores.
 
 
 
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Destino continua incerto para servidores da Lei 100
A PEC é assinada por 26 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão Especial e está em fase de discussão em 1º turno no Plenário. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), destacou que o objetivo da PEC 69/14 não é afrontar o Poder Judiciário, mas defender a dignidade dos servidores prejudicados pela decisão do STF.
A defesa da PEC feita pelos parlamentares que a propuseram foi acompanhada por membros da Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais, que lotaram as galerias do Plenário e reivindicaram a aprovação da proposta. Como havia nove vetos travando a pauta e não havia quórum suficiente para aprovação da PEC (que precisa de 48 votos favoráveis), a reunião se restringiu à discussão da proposta.
O deputado Lafayette de Andrada explicou que a proposta de alteração da Constituição Estadual tem o objetivo de regularizar a situação dos servidores designados da educação. “Temos urgência em aprovar essa PEC até o final do ano e estamos contando com a adesão de todos os parlamentares. Não vamos deixar que estratégias de obstrução adiem essa votação”, salientou.
Também o deputado Sargento Rodrigues (PDT) ressaltou a necessidade de regularizar a situação funcional dos profissionais prejudicados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100. Segundo ele, o STF não levou em conta que “as leis devem estar a serviço dos cidadãos”. Ele lembrou ainda que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07, que deu origem à norma, foi aprovado por parlamentares de partidos como o PT e o PMDB, que faziam oposição ao então governador Aécio Neves.
Durante a fase de discussão, também manifestaram apoio à PEC 69/14 os deputados Arlen Santiago (PTB), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Duarte Bechir (PSD), Bosco (PTdoB), Wander Borges (PSB), João Leite, João Vítor Xavier, Luiz Henrique, Antônio Carlos Arantes e Célio Moreira, os cinco últimos do PSDB.
Para deputado, PEC 69/14 é inviável
O deputado Rogério Correia (PT) criticou a apresentação da PEC 69/14 e explicou que proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional (PECs 54/99 e 422/14) já obtiveram parecer pela rejeição. “Os parlamentares que hoje defendem a PEC 69/14 sabem disso. Essa proposta é de caráter eleitoreiro”, enfatizou.
De acordo com o parlamentar, a PEC trata de matéria já considerada inconstitucional, o que a inviabiliza. Ele ainda afirmou que o presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP), não deveria ter colocado em pauta a proposta porque não haveria ainda consenso entre os parlamentares sobre a questão.
O presidente Dinis Pinheiro rebateu as críticas. Ele afirmou que a única motivação para pautar a PEC foi o desejo de “fazer justiça” aos designados. “Não há qualquer objetivo eleitoral nessa decisão. Eu acredito na proposição e, até o final do meu mandato, prometo levar adiante a sua aprovação”, salientou o presidente.

Comunicado aos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Comunicado aos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

O Gabinete desta Secretaria de Estado de Educação recebeu, hoje, cópia de mensagem virtual fraudulenta, divulgada para diversos emails institucionais desta Pasta a partir do endereço eletrônico see.educacao@gmail.com.
Informo que esse endereço não pertence à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, como claramente se pode verificar pela extensão do email, que não constitui conta institucional do Estado de Minas Gerais.
Estão sendo tomadas as providências cabíveis junto à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para apuração e responsabilização do autor da mensagem, que poderá configurar fraude eleitoral.
Determino a todos os destinatários de mensagens oriundas do endereço acima mencionado que desconsiderem qualquer texto com conteúdo político ou eleitoral falsamente enviado em nome da Secretaria de Estado de Educação ou de servidores aqui lotados, como se estivessem em ação de representação deste Órgão.
A secretária de Estado de Educação de Minas Gerais repudia fortemente esse tipo de ação, que certamente tem a finalidade de prejudicar a administração da Secretaria de Estado de Educação.

Atenciosamente,
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais

Processo seletivo Clóvis Salgado- GV/MG