segunda-feira, 28 de julho de 2014

Retorno dos questionamentos do Sind-UTE/MG

A Secretária Renata Vilhena informou que o Estado apresentará, no dia 5 de agosto, Embargos de Declaração, contra o Acórdão.  Mas, vale lembrar que este tipo de recurso não altera a decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100/07. 

Retorno dos questionamentos do Sind-UTE/MG

1) Férias-prêmio: os direitos adquiridos e publicados até 01/04/14 serão respeitados. No entanto, somente o que foi publicado será mantido.  O Sind-UTE/MG questionou o Governo, uma vez que a ausência de publicação ou cancelamento de férias-prêmio ocorreu por vontade da Secretaria de Educação.  A Seplag reafirmou que as férias-prêmio que não foram publicadas, o servidor não terá direito a elas. O Estado não considerará a publicação que ele mesmo já cancelou. Nesta situação, também é o caso da progressão, uma vez que as publicações começaram a ser feitas em julho deste ano.

2) Ajustamento funcional
Os servidores efetivados ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência.  Por isso, o servidor terá mantida a situação do ajustamento até a data em que foi concedida. Não haverá renovação de ajustamento funcional dos servidores efetivados.

3) Servidor que está em tratamento de saúde pelo IPSEMG
Ele tem a faculdade de continuar contribuindo para saúde do IPSEMG e manter o tratamento pelo Instituto mesmo sem vínculo com o Estado.

4) Como ficará a situação dos servidores que tiveram progressão publicada durante a vigência Lei Complementar 100/07?

Será assegurado o mesmo padrão de remuneração adquirida pelo servidor até 01/04/14. Após esta data, nada será concedido.

5) Como ficará a situação dos diretores e vice-diretores efetivados? 

Serão mantidos nos cargos, mas não haverá novas nomeações de efetivados para os mesmos.

6) Extensão de jornada
O que foi concedido até 01/04/14 será mantido até a data final da extensão de jornada, mas, não serão concedidas novas extensões aos servidores efetivadas. 

7) Designação
O Sind-UTE/MG já havia apresentada a reivindicação de abertura de novo período de inscrição para a designação.  De acordo com a Seplag, haverá novo período de inscrições em         que os efetivados poderão se inscrever. Não haverá vinculação automática.

O  Sind-UTE/MG solicitou ainda que o tempo de serviço seja considerado para a designação de 2015, o que houve concordância do governo.

8) Concurso público
·         Para os cargos com concurso público vigente com candidatos aprovados: 
As nomeações serão feitas a partir do início de setembro, seguindo a ordem de classificação do concurso. A Seplag admitiu que ainda faltam mais de 5.000 cargos divulgados no edital para nomeação. As nomeações serão feitas considerando os cargos vagos de acordo com levantamento que está em andamento. A previsão de término deste levantamento é final de agosto. Mas, as nomeações terão a seguinte organização: primeiro - as vagas remanescentes do edital (mais de 5.000); em seguida ocorrerão as nomeações para os cargos atualmente ocupados pelos servidores efetivados. Ou seja, todos os cargos ocupados por efetivados, cujos cargos tenham concurso em vigor, serão ocupados por concursados mesmo que fora do número das vagas do edital. Com essa dinâmica, o governo está criando uma situação discrepante onde os melhores classificados no concurso não terão o direito de escolha considerando todos os cargos vagos existentes. Ainda, a Seplag reafirmou que o atual concurso deve ser prorrogado.
·         Para os cargos onde não há concurso público:
Haverá a publicação de novos editais de concurso em novembro de 2014. A Seplag assumiu o compromisso de discutir os editais com os sindicatos. O Sind-UTE/MG reivindicou que o tempo de serviço da Lei Complementar 100/07 seja considerando nesse novo concurso. A Seplag concordou, ressalvando que considerará, no limite do que permite a legislação, ou seja, como título e não como regra de eliminação. 

9) Aposentadoria
Quem implementar ou implementou os requisitos para aposentadoria após 01/04/14, será aposentado pelo Regime Geral de Previdência. Os afastamentos superiores a 15 dias e pensões adquiridos após esta data, também são responsabilidade do INSS.

De acordo com a Seplag, o governo de Minas fez o pagamento da contribuição dos meses de abril, maio e junho dos servidores efetivados ao INSS. Ainda, de acordo com a Seplag todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Geral de Previdência será certificado.

De acordo com o Decreto 3.048/99, o tempo anterior à ADI 4876 contará para efeitos de carência no INSS. A Seplag informou que o Governo ajuizou Ação Civil Pública contra o INSS em função das negativas de atendimento. A Seplag está contando com o deferimento de uma liminar para garantir os direitos aos servidores. Se a liminar não for concedida, os problemas permanecerão e as pessoas ficarão sem salário. Da mesma forma, os acidentes de trabalho dos servidores efetivados passam a ser de responsabilidade do INSS.

As situações de direito de pensão e afastamento preliminar a aposentadoria adquiridos após 01/04/14 em que os servidores não têm tido o acesso ao seu direito devem ser encaminhadas ao Sind-UTE/MG para questionamento ao governo. 

Problemas 
·         A Seplag não conseguiu responder a situação dos servidores efetivados que possuem dois  cargos ou já possuem uma aposentadoria no Regime Geral de Previdência.
·         O INSS não admite acúmulo de aposentadorias. Isso afeta muitos servidores, uma vez que a acumulação de dois cargos é uma característica comum da nossa profissão no funcionalismo público estadual. 
·         A Seplag também afastou qualquer possibilidade de indenização aos servidores pelos prejuízos causados pela Lei Complementar 100. Também afirmou que a terceirização dos serviços de limpeza e alimentação na escola é uma possibilidade.  O Sind-UTE/MG se posicionou contra a terceirização para o cargo de (ASB).
·         O Sind-UTE/MG também questionou os empréstimos consignados adquiridos pelos servidores efetivados. A Seplag não soube responder e ficou de analisar.
·         Sobre a reivindicação de mudança de lotação/remoção e completar o cargo apresentado pelo Sindicato na reunião com a Seplag, no dia 11 de junho, de acordo com o governo há um posicionamento contrário da Advocacia Geraldo do Estado. O Sind-UTE/MG solicitou cópia do parecer porque a entidade mantém a reivindicação e acha que ela é muito importante para corrigir as injustiças praticadas.
·         A Seplag não soube responder como ficará a situação dos servidores que adquirirem doenças no exercício da profissão, uma vez que não conseguirão ser nomeados em futuro concurso e não serão considerados aptos pela perícia quando da designação.
O Sind-UTE/MG já convocou Conselho Geral da entidade para analisar todas essas questões. Será no dia 2 de agosto de 2014, em Belo Horizonte.

FONTE: http://www.sindutemg.org.br/

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Pesquisa internacional revela perfil de professor e diretor

No Brasil, 94% dos professores dos anos finais do ensino fundamental concluíram o ensino superior e mais de 95,1% acreditam que podem ajudar os alunos a pensar de forma crítica. As constatações aparecem nos resultados da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis), realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e coordenada no Brasil pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O presidente do Inep, Chico Soares, apontou a importância de comparar as condições de trabalho e opiniões dos professores brasileiros com outros países. "Esses dados serão incorporados aos dados do Censo Escolar e das avaliações nacionais, para que o Inep possa criar quadros ainda mais descritivos da situação educacional brasileira."
A Talis foi realizada por amostragem, em 2013, em 34 países. Mais de 106 mil professores responderam à pesquisa. No Brasil, a amostra foi composta por 14.291 professores e 1.057 diretores de 1.070 escolas. O objetivo é comparar internacionalmente a opinião de professores e diretores sobre desenvolvimento profissional, crenças e práticas de ensino, apreciação do trabalho dos professores, feedback (retorno) e reconhecimento do trabalho, além de questões acerca de liderança, gestão e ambiente de trabalho.
Perfil – Segundo a Talis, o professor típico brasileiro é mulher (71%), tem 39 anos de idade e 14 de experiência no magistério, em média. Nos outros países as mulheres também são maioria nas escolas (68%), têm 43 anos de idade e 16 de experiência. Elas também são maioria ocupando os cargos de direção no Brasil (75%). Nos outros países esse percentual é de 49%.
Sala – Os professores brasileiros estão entre os que passam o maior número de horas por semana ensinando: 25 horas semanais, 6 horas a mais do que a média dos países da Talis. Por outro lado, relatam investir 20% do tempo de aula mantendo a ordem em sala. Essa média nos países da Talis é 13%. Além disso, no Brasil, 86,9% dizem estar, de modo geral, satisfeitos com o trabalho e apenas 13,5% se dizem arrependidos de terem decidido tornar-se professor.
Desenvolvimento – A maior parte dos professores entrevistados participou de algum programa de desenvolvimento profissional nos 12 meses anteriores à pesquisa. No Brasil, os docentes passaram, em média, 21 dias em treinamento em organizações externas. Nos outros países essa média é de sete dias. No entanto, os professores brasileiros relataram uma participação um pouco menor que a média para outras atividades de desenvolvimento profissional, como cursos e oficinas (66%), conferências e seminários (39%), visitas e observações a outras escolas (12%) e rede de trabalho de professores (26%). 
A pesquisa também aponta que 60% dos professores brasileiros declararam ter grande necessidade de desenvolvimento profissional na área de ensino para alunos com necessidades especiais. Esse é o maior percentual entre os países participantes da pesquisa.
Apenas 18,4% dos professores brasileiros concordam que os professores com melhor desempenho em sua escola recebem maior reconhecimento. A pesquisa pediu também opinião sobre a valorização da profissão, desempenho escolar, escolha pela profissão docente, avaliações nacionais e o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb).
Talis – A Pesquisa Internacional sobre o Ensino e Aprendizagem (Teaching and Learning International Survey) coleta dados comparáveis internacionalmente sobre o ambiente de aprendizagem e as condições de trabalho dos professores nas escolas, com o objetivo de fornecer informações válidas, oportunas e comparáveis do ponto de vista dos profissionais nas escolas para ajudar os países a revisar e a definir políticas para o desenvolvimento de uma profissão docente de alta qualidade. 
O relatório internacional da Talis está disponível na página da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O relatório brasileiro da pesquisa, com resultados por unidade da federação e questões exclusivas do Brasil, será divulgado em evento nacional de lançamento da Talis, no Inep, no dia 17 de novembro de 2014. 
Assessoria de Comunicação Social do Inep

Segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), podem fazer sua matrícula nas instituições de ensino superior até esta quarta-feira, dia 2.

Os estudantes convocados na segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição do segundo semestre, podem fazer sua matrícula nas instituições de ensino superior até esta quarta-feira, dia 2.
Os candidatos que não foram convocados em nenhuma das duas chamadas ou que foram selecionados pela segunda opção de cursos podem demonstrar interesse em participar da lista de espera até 7 de julho. A participação na lista ocorre somente em relação à primeira opção do estudante.
Esta segunda edição do Sisu teve recorde de inscritos, com o total de 1.214.259 candidatos, 54% a mais em relação à mesma edição de 2013. Cada estudante pôde fazer até duas opções de curso pelo sistema on-line. Assim, foram registradas 2.346.405 inscrições. O sistema oferece 51.412 vagas em 1.447 cursos de 67 instituições de educação superior federais e estaduais.
Por meio do Sisu, sistema informatizado do Ministério da Educação, instituições públicas de educação superior oferecem vagas a participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Neste segundo semestre, puderam concorrer os candidatos que participaram do Enem de 2013 e obtiveram nota na redação que não tenha sido zero.
O resultado da segunda chamada está disponível na página do Sisu na internet.

DIRETRIZES PARA O PLANO DE ATENDIMENTO Escolar 2014/2015




DIRETRIZES DO PLANO DE ATENDIMENTO ESCOLAR – 2014/2015

Com o objetivo de atender bem e com qualidade a demanda da educação básica e garantir a sua permanência nas redes públicas de ensino, a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB), por meio da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional (SB/SOE), juntamente com as Superintendências Regionais de Ensino (SRE), elabora anualmente o Plano de Atendimento Escolar.
Para sua elaboração devem ser considerados:
- o resultado do Cadastro Escolar, que garante vaga a todos que desejam ingressar na rede pública;
- o fluxograma das escolas;
- a formação de turmas com o número adequado de alunos para evitar futura fusão;
- as condições de atendimento, a capacidade física e a localização dos prédios escolares;
- o quadro de pessoal das escolas;
- a garantia de continuidade e conclusão da educação básica dos que estão no processo;
- o desempenho das escolas nas avaliações;
- a otimização das rotas do transporte escolar, com a reorganização do percurso, a fim de diminuir os custos e garantir o direito à educação para todos os alunos da zona rural, em escolas mais próximas às suas residências.
Todo o Plano deverá ser realizado em parceria com as Prefeituras Municipais, os Secretários Municipais de Educação, o serviço de Inspeção Escolar e a equipe do Atendimento Escolar, levando em consideração a política educacional desta Secretaria de Estado de Educação.
Ressalta-se que, além da elaboração de um Plano de Atendimento que retrate a especificidade de cada município, é dever de cada SRE monitorar rigorosamente o funcionamento das escolas para preservar a regularidade da vida escolar dos alunos, garantindo-lhes a conclusão de nível ou de curso, bem como a transferência, quando necessário, portando consigo documentos corretos.
A SRE, após aprovação das turmas pela SOE, deverá informar aos diretores escolares o número de turmas aprovadas no Plano e inseri-las no Sistema Plano de Atendimento. Nenhum diretor poderá iniciar turmas sem conhecimento e aprovação da SRE/SOE/SEE. Qualquer turma não autorizada pelo Órgão Central será cancelada.

Lembre-se, ainda, que os quadros anexos deverão ser preenchidos sem alterações, com responsabilidade e fidedignidade.



1 – Ensino Fundamental
Todo candidato cadastrado tem garantia de vaga no ensino fundamental em uma escola pública próxima à sua residência. A expansão de vagas, se necessário, deverá ocorrer, com prioridade, na rede municipal.
A Comissão de Cadastro e Matrícula deverá analisar o encaminhamento dos cadastrados, levando em consideração a jurisdição escolar e, na zona rural, a otimização das rotas do transporte escolar.
A SRE deverá reorganizar o atendimento das escolas estaduais, observando:
- a possibilidade de reduzir turmas do ensino fundamental (anos iniciais), quando o município tiver condições de assumir esta demanda com qualidade. Para isto, a interlocução do Estado com o Município é fundamental;
- a organização da demanda dos anos finais;
- o atendimento do ensino médio no diurno.
A SRE não está autorizada a definir o funcionamento de turmas com o número reduzido de alunos em desacordo com a Resolução SEE nº 


2442/2013. As turmas não autorizadas serão canceladas pelo Órgão Central, mesmo que já tenham entrado em atividade.

2 – Reinventando o Ensino Médio
Para continuidade das ações inovadoras no ensino médio, é fundamental:
- uma boa articulação entre a escola e seus diversos atores, contribuindo, assim, para o sucesso e a trajetória escolar dos alunos;
- o acompanhamento das SRE junto às escolas que ministram este nível de ensino, garantindo vaga a todos os concluintes do ensino fundamental, atendendo os dispositivos da Resolução SEE nº 2442/2013.
Os municípios que ainda atendem a demanda do ensino médio devem ser alertados sobre suas competências e orientados a passar, de forma gradativa, este atendimento para o Estado.
É necessário assegurar a terminalidade ao atendimento dos anos iniciais nas escolas estaduais que oferecem apenas o ensino fundamental (anos iniciais) e o ensino médio, transferindo, gradativamente, a demanda dos anos iniciais para o município.
As propostas de implantação do ensino médio deverão ser discutidas pelas SRE em parceria com os municípios e analisadas pelas Comissões Municipais e o Serviço de Inspeção Escolar. Na zona rural deve-se adequar o atendimento à otimização das rotas do transporte escolar, considerando o número de alunos transportados, a localização da escola e a existência de espaços físicos adequados e de pessoal habilitado e/ou que possa ser autorizado a lecionar.


3 – Funcionamento do 2º endereço
A SRE deverá analisar e avaliar as escolas que já funcionam como 2º endereço, verificando a possibilidade de torná-lo autônomo, caso apresente demanda suficiente para manutenção do fluxo escolar e disponibilidade de recursos humanos.
Deve-se também fazer esta análise no caso de implantação do 2º endereço, buscando, ainda, racionalização de gastos e reorganização das rotas de transporte escolar, garantindo ao aluno um ensino de qualidade.
A escola que gerenciar o 2º endereço deverá manter um acompanhamento sistemático para garantir aos alunos a oportunidade de concluir a educação básica nos mesmos padrões oferecidos na sede.

4 – Educação de Jovens e Adultos
Esta modalidade poderá ser implantada em escolas com o nível de ensino autorizado, desde que comprovada demanda de candidatos maiores de 15 e 18 anos que desejam retornar aos estudos (ensino fundamental – anos finais e ensino médio, respectivamente).
Deverá ser garantido o atendimento escolar à demanda de jovens e adultos privados de liberdade, implantando 2º endereço de outra escola estadual que tenha todos os níveis de ensino e que esteja situada no mesmo município.
O levantamento dessa demanda deverá ser feito com antecedência, a fim de evitar solicitação de abertura de turmas após o início do ano letivo, comprometendo o calendário escolar e o funcionamento de turmas com número reduzido de alunos.
As escolas poderão dar início às aulas somente após aprovação desta SOE, sendo de responsabilidade da SRE o funcionamento de turmas sem atendimento aos devidos critérios.

5 – Escolas Rurais ou do Campo

A SRE deverá analisar as escolas rurais que apresentam demanda de até 50 (cinquenta) alunos, para verificar a possibilidade de absorção de turmas pelo município. Caso haja interesse, a proposta deverá ser apresentada juntamente com o Ofício do Prefeito Municipal, o Parecer da SRE e o formulário de municipalização preenchido.
Não havendo interesse do município, a SRE deverá vincular as turmas a outra escola estadual mais próxima, informando o nome da escola à qual a turma será vinculada, para publicação de portaria. A publicação de portaria de autorização das turmas vinculadas já autorizadas deverá ser solicitada anualmente. Preencher quadro anexo.
Deve-se continuar garantindo o atendimento educacional à população indígena, quilombola e da educação do campo, conforme Lei nº 12.960 de 27/03/2014.

6 – Rede Física
A SRE deverá analisar com critério todas as propostas já apresentadas à Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional (SASE), que constam da Rede Física, referentes à ampliação de salas de aula e construção de prédio escolar que não tenham sido realizadas, para verificar se ainda persiste a necessidade de tais intervenções.
A visita “in loco” do engenheiro e do(a) Diretor(a) da SRE será necessária para confirmar qualquer solicitação.
Caso haja necessidade de alterar metas quanto ao número de salas, tanto para ampliação e construção como para cancelamento de demanda anterior, os dados atualizados devem ser relacionados em quadro anexo.
Para as propostas novas de construção de prédio e ampliação de sala de aula, a SRE deverá apresentar justificativas bem fundamentadas, contendo todos os dados da escola que embasam as demandas.
As planilhas deverão ser encaminhadas pela SRE para a Rede Física da SASE, após o deferimento desta SOE.
Vale lembrar que esta SB/SOE não emite parecer sobre reformas e demais dependências de prédio escolar.

7 - Educação Especial

1. A estruturação do Plano de Atendimento da Educação Especial em 2014 será feita por meio dos dados contidos nos formulários: “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR ESCOLA - PLANO DE ATENDIMENTO 2014”, que deverá ser preenchido pelas escolas estaduais, e “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR MUNICÍPIO - PLANO DE ATENDIMENTO 2014”, que será preenchido pelas SRE para consolidar os dados das escolas por município. Esses formulários serão enviados às SRE pela Diretoria de Educação Especial.
2. Os dados consolidados por SRE deverão ser entregues à Diretoria de Educação Especial para análise conjunta, conforme cronograma do Plano de Atendimento da SOE.
3. A solicitação de AEE será feita, no período a ser definido pela SRE, via SIMADE, pelas escolas de origem dos alunos com deficiência, TGD, devidamente informados no campo “Necessidades Educacionais Especiais” e no Educacenso – “Cadastro do aluno”, itens 12 e 12a.
4. Cada escola/município deverá organizar o(s) AEE para o atendimento às necessidades dos seus alunos, conforme o Guia de Orientação da Educação Especial na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais – versão 3 – junho/14.
5. As SRE deverão buscar parcerias com as redes municipais e com instituições filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas para o atendimento dos alunos matriculados na rede pública de ensino, visando a equacionar a dificuldade de formação de profissionais nas diversas áreas de deficiência e a uniformização do AEE oferecido pelas redes públicas.
6. Os municípios beneficiários do Programa “Sala de Recursos Multifuncionais” deverão ser convidados a estabelecer parceria para o atendimento aos alunos com deficiência e TGD da rede estadual. Para isso, a SRE oferecerá, como contrapartida, cursos de capacitação na área de deficiência visual, surdez ou deficiência intelectual.
7. A parceria entre Estado e Município visará ao melhor atendimento ao aluno, por área de deficiência, ao seu menor deslocamento e à uniformização das diretrizes do atendimento.
8. As salas de recursos deverão ser organizadas considerando-se os seguintes critérios:
a. em municípios pequenos, pelo menos uma, em escola acessível e central;
b. em municípios maiores por região, priorizando as escolas onde há profissionais capacitados.

9. Para as oficinas pedagógicas a SRE deverá observar:
a. o oferecimento exclusivo, nas escolas especiais, aos alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla, freqüentes em etapa de Ensino Fundamental, com percurso escolar assegurado e idade mínima de 14 anos;
b. a necessidade de monitoramento das oficinas existentes para o cumprimento da sua finalidade de preparação e inserção no mercado de trabalho;
c. a compatibilidade da proposta pedagógica da oficina com a formação do profissional (habilitação e/ou capacitação);
d. a inclusão dos alunos com deficiências em cursos de educação profissional oferecidos pelas instituições competentes;
e. a revisão e adequação das propostas existentes conforme as diretrizes atuais da Educação Especial e a suspensão de novas autorizações para 2014.
10. No atendimento aos alunos surdos a SRE deverá agrupá-los, considerando:
a. nível e etapa de ensino correspondente;
b. melhor aproveitamento do professor intérprete de Libras;
c. agrupamento máximo de 15 alunos por turma;
d. índice máximo de 10% da população discente surda na escola;
e. agrupamento exclusivo de alunos surdos numa mesma turma, se o quantitativo de alunos assim permitir e se a escola optar pela proposta de educação bilíngüe, em que a língua de referência seja a LIBRAS, para a referida turma.
11. A SRE deverá informar à escola que a oferta do AEE está vinculada à correta identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos (deficiência ou TGD) no Censo Escolar/SIMADE, enfatizando que o repasse de recursos públicos pelo governo federal e estadual está atrelado a essas informações.


8 – Educação Profissional

A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional - SEP - promoverá a ampliação da oferta e a implantação de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Curso Normal em Nível Médio - Professor de Educação Infantil nas escolas estaduais em 2015.
A demanda por novas turmas e novas escolas deve constar do Plano de Atendimento da SRE para análise e aprovação da SEE/SB.
Para o encaminhamento de novas solicitações é importante que sejam consideradas as condições de oferta das escolas e as demandas por Cursos Técnicos e Curso Normal, a saber:
• infraestrutura da escola (espaço físico adequado e existência de laboratório de informática em condições de funcionamento);
• recursos Humanos (existência de profissionais para atuarem como professores nos diversos componentes curriculares);
• identificação do curso e comprovação prévia de demanda;
• especificamente para o Curso Normal, é importante que a unidade de ensino verifique a existência, na localidade, de unidade de educação infantil onde os(as) cursistas possam cumprir a carga horária da Prática de Formação/Exercício da Docência, exigida para a conclusão do curso.

VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional

RAQUEL ELIZABETE DE SOUZA SANTOS
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Bá
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
SOE_ DIRETRIZES DO PLANO DE ATENDIMENTO_ 2014/2015


Resolução SEPLAG Nº 119/2013, de 27/12/2013, no "MG" 31/12/2013, republicada no "MG" 09/01/2014

 Dispõe sobre procedimentos para a concessão de afastamento do trabalho por motivo de saúde a servidor não titular de cargo de provimento efetivo em exercício no serviço público estadual (cargos em comissão de recrutamento amplo - existentes apenas nas SRE´s e no Órgão Central; designados para função pública, nos termos do Artigo 10 da Lei Estadual Nº 10.254/1990 - que estão na quase totalidade presentes nas Escolas Estaduais).


Essa Resolução ALTEROU OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS às LTS desses servidores, conforme segue:



1) Desde de 01/02/2014 todos os servidores designados deverão ser submeter à avaliação de perícia médica oficial do Estado de Minas Gerais, para concessão de afastamento nos casos de LTS por qualquer período (menos ou mais de 15 dias).

Embora vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, para onde são vertidas as contribuições, o encaminhamento ou não desses servidores ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social somente será feito pela Unidade de Perícia Médica Oficial do Estado aonde o servidor se submeter à avaliação.

Não será o servidor, a Escola ou mesmo a SRE que fará esse procedimento.

Os servidores nessa situação NÃO PODEM se dirigir diretamente ao INSS para realização de perícia por afastamento (nesse caso, por mais de 15 dias - dentro do prazo de 60 dias). Primeiro, devem marcar a Perícia do Estado.

                                        Saiba como usar a internet corretamente.


Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656/2012

 
RESOLUÇÃO-CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
8656, DE 02 DE JULHO DE 2012 .
Estabelece critérios para afastamento em férias-prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº 43 .285, de 25 de abril de 2003, e da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003,RESOLvEM:
Art . 1º O afastamento em férias-prêmio dos servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em exercício nas escolas estaduais, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 22, de 25 de abril de 2003,
e nesta Resolução .
Parágrafo único. Não será concedido afastamento em férias-prêmio relativo ao período que o servidor puder ter convertido em espécie.
Art . 2º O afastamento do servidor em férias-prêmio poderá ser autorizado se atendidos todos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública relacionados no art . 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 2003, exceto o disposto nos seus incisos II e III.
Art . 3º Será autorizado afastamento de 20% (vinte por cento) do total dos servidores em exercício na escola estadual, com direito ao afastamento em férias-prêmio adquirido após 29/02/2004, sendo 10% (dez por cento) por semestre.
§1º Na base de cálculo e no percentual de que trata o caput não serão considerados:
I - o servidor com direito a conversão das férias prêmio em espécie; e
II - o servidor que implementa os requisitos para aposentadoria, o qual poderá afastar-se pelo período aquisitivo de direito, após a publicação do ato que autoriza seu afastamento .
§2º Para atender ao percentual de que trata o caput, será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove:
I - maior saldo de férias prêmio por usufruir adquiridas após 29/02/2004;
II - cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a implementá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento;
III - cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento.
§3º Ocorrendo empate na aplicação dos critérios previstos nos incisos do parágrafo anterior, terá preferência o servidor com:
I - maior tempo de serviço público estadual;
II - melhor resultado de avaliação de desempenho no último período avaliatório;
III - idade maior.
§4º Compete à direção da escola organizar, por semestre, a escala dos afastamentos a serem deferidos nos termos deste artigo e protocolizá-la na Superintendência Regional de Ensino - SRE - da respectiva jurisdição, até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, conforme previsão de afastamentos para o 2º semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente .
§5º Compete à SRE aprovar a escala organizada pela escola e publicar os atos de afastamentos.
§6º Em casos excepcionais, respeitado o percentual estabelecido no caput deste artigo e após anuência de todos os interessados, poderá haver alteração na escala de que trata o § 4º para nela incluir servidor que comprove, justificadamente, a necessidade de afastamento imediato.
§7º Havendo conflito de interesse, a direção da escola poderá transferir a decisão para o Colegiado Escolar.
§8º As alterações efetuadas na escala deverão ser comunicadas, imediatamente, à SRE para os devidos processamentos.
§9º A SRE deverá informar à SEE/SG/SPS, até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, o número de servidores, por carreira, que usufruirão as férias prêmio, no primeiro e segundo semestre de cada ano, respectivamente.
Art . 4º A autorização para o afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses.
Art . 5º O afastamento em férias-prêmio deverá ser precedido de:
I - requerimento do servidor à chefia imediata, até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano;
II - deferimento pela autoridade competente.
§1º O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato que autoriza seu afastamento.
§2º No caso do servidor que, na data pretendida para o início das férias prêmio, não tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria, serão observados os critérios da escala previstos no §4º do art . 3º desta Resolução.
Art . 6º Para o segundo semestre de 2012 será autorizado o afastamento em férias prêmio de 10% (dez por cento) dos servidores em exercício na escola estadual que têm direito a esse benefício, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – Excepcionalmente no 2º semestre de 2012, o prazo de que trata o §4º do art . 3º será 30 de julho.
Art . 7º Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 074, de 1º de novembro de 2010.
Art . 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.
 RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
 Secretária de Estado de Educação



sexta-feira, 18 de julho de 2014

Inscrições para a participação de escolas, professores e estudantes a 1ª edição do Prêmio Respostas para o Amanhã

Prezados Dirigentes, Coordenadores e Diretores de Escola,
A Coordenação Geral de Ensino Médio informa que neste momento estão abertas inscrições para a participação de escolas, professores e estudantes a 1ª edição do Prêmio Respostas para o Amanhã, uma iniciativa da Samsung, que tem por objetivos identificar, estimular e difundir projetos desenvolvidos com alunos do Ensino Médio, relacionados às áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias, que sejam desenvolvidos a partir de questões identificadas na comunidade e que apresentem soluções simples que contribuam para transformar a realidade local.
O Prêmio Respostas para o Amanhã é uma oportunidade para as escolas de desenvolverem e divulgarem novas práticas educativas, que articulem tempos e espaços de aprendizagem e para os jovens de conhecerem e explorarem outras formas de conhecimento e de atuarem e intervirem no espaço onde vivem.
Para maiores informações sobre inscrição, regulamento, prêmios, categorias e contatos dos organizadores acesse o link: www.samsung.com/br/respostasparaoamanha

Inscrição de 25 de junho a 14 de setembro de 2014
Atenciosamente,
Coordenação Geral de Ensino Médio
COEM/DICEI/SEB/MEC

quinta-feira, 17 de julho de 2014

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL/MG

ALTERA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

DECRETO Nº 46.558, DE 15 DE JULHO DE 2014.

Altera o Decreto nº 46.285, de 26 de julho de 2013, que
regulamenta a concessão da Gratificação de Desempenho Individual – GDI, instituída pelo art. 17 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto § 2º do art. 17 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006,

DECRETA :
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 46.285, de 26 de julho de 2013, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 8º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins de apuração da média a que se refere o § 3º do art. 18 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006, no período em que o servidor tiver exercido cargo em comissão será considerado o limite máximo da gratificação.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

DIRETRIZES PARA O PLANO DE ATENDIMENTO 2014/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL

DIRETRIZES DO PLANO DE ATENDIMENTO ESCOLAR – 2014/2015

Com o objetivo de atender bem e com qualidade a demanda da educação básica e garantir a sua permanência nas redes públicas de ensino, a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB), por meio da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional (SB/SOE), juntamente com as Superintendências Regionais de Ensino (SRE), elabora anualmente o Plano de Atendimento Escolar.
Para sua elaboração devem ser considerados:
- o resultado do Cadastro Escolar, que garante vaga a todos que desejam ingressar na rede pública;
- o fluxograma das escolas;
- a formação de turmas com o número adequado de alunos para evitar futura fusão;
- as condições de atendimento, a capacidade física e a localização dos prédios escolares;
- o quadro de pessoal das escolas;
- a garantia de continuidade e conclusão da educação básica dos que estão no processo;
- o desempenho das escolas nas avaliações;
- a otimização das rotas do transporte escolar, com a reorganização do percurso, a fim de diminuir os custos e garantir o direito à educação para todos os alunos da zona rural, em escolas mais próximas às suas residências.
Todo o Plano deverá ser realizado em parceria com as Prefeituras Municipais, os Secretários Municipais de Educação, o serviço de Inspeção Escolar e a equipe do Atendimento Escolar, levando em consideração a política educacional desta Secretaria de Estado de Educação.
Ressalta-se que, além da elaboração de um Plano de Atendimento que retrate a especificidade de cada município, é dever de cada SRE monitorar rigorosamente o funcionamento das escolas para preservar a regularidade da vida escolar dos alunos, garantindo-lhes a conclusão de nível ou de curso, bem como a transferência, quando necessário, portando consigo documentos corretos.
A SRE, após aprovação das turmas pela SOE, deverá informar aos diretores escolares o número de turmas aprovadas no Plano e inseri-las no Sistema Plano de Atendimento. Nenhum diretor poderá iniciar turmas sem conhecimento e aprovação da SRE/SOE/SEE. Qualquer turma não autorizada pelo Órgão Central será cancelada.
Lembre-se, ainda, que os quadros anexos deverão ser preenchidos sem alterações, com responsabilidade e fidedignidade.



1 – Ensino Fundamental
Todo candidato cadastrado tem garantia de vaga no ensino fundamental em uma escola pública próxima à sua residência. A expansão de vagas, se necessário, deverá ocorrer, com prioridade, na rede municipal.
A Comissão de Cadastro e Matrícula deverá analisar o encaminhamento dos cadastrados, levando em consideração a jurisdição escolar e, na zona rural, a otimização das rotas do transporte escolar.
A SRE deverá reorganizar o atendimento das escolas estaduais, observando:
- a possibilidade de reduzir turmas do ensino fundamental (anos iniciais), quando o município tiver condições de assumir esta demanda com qualidade. Para isto, a interlocução do Estado com o Município é fundamental;
- a organização da demanda dos anos finais;
- o atendimento do ensino médio no diurno.
A SRE não está autorizada a definir o funcionamento de turmas com o número reduzido de alunos em desacordo com a Resolução SEE nº 2442/2013. As turmas não autorizadas serão canceladas pelo Órgão Central, mesmo que já tenham entrado em atividade.

2 – Reinventando o Ensino Médio
Para continuidade das ações inovadoras no ensino médio, é fundamental:
- uma boa articulação entre a escola e seus diversos atores, contribuindo, assim, para o sucesso e a trajetória escolar dos alunos;
- o acompanhamento das SRE junto às escolas que ministram este nível de ensino, garantindo vaga a todos os concluintes do ensino fundamental, atendendo os dispositivos da Resolução SEE nº 2442/2013.
Os municípios que ainda atendem a demanda do ensino médio devem ser alertados sobre suas competências e orientados a passar, de forma gradativa, este atendimento para o Estado.
É necessário assegurar a terminalidade ao atendimento dos anos iniciais nas escolas estaduais que oferecem apenas o ensino fundamental (anos iniciais) e o ensino médio, transferindo, gradativamente, a demanda dos anos iniciais para o município.
As propostas de implantação do ensino médio deverão ser discutidas pelas SRE em parceria com os municípios e analisadas pelas Comissões Municipais e o Serviço de Inspeção Escolar. Na zona rural deve-se adequar o atendimento à otimização das rotas do transporte escolar, considerando o número de alunos transportados, a localização da escola e a existência de espaços físicos adequados e de pessoal habilitado e/ou que possa ser autorizado a lecionar.


3 – Funcionamento do 2º endereço
A SRE deverá analisar e avaliar as escolas que já funcionam como 2º endereço, verificando a possibilidade de torná-lo autônomo, caso apresente demanda suficiente para manutenção do fluxo escolar e disponibilidade de recursos humanos.
Deve-se também fazer esta análise no caso de implantação do 2º endereço, buscando, ainda, racionalização de gastos e reorganização das rotas de transporte escolar, garantindo ao aluno um ensino de qualidade.
A escola que gerenciar o 2º endereço deverá manter um acompanhamento sistemático para garantir aos alunos a oportunidade de concluir a educação básica nos mesmos padrões oferecidos na sede.

4 – Educação de Jovens e Adultos
Esta modalidade poderá ser implantada em escolas com o nível de ensino autorizado, desde que comprovada demanda de candidatos maiores de 15 e 18 anos que desejam retornar aos estudos (ensino fundamental – anos finais e ensino médio, respectivamente).
Deverá ser garantido o atendimento escolar à demanda de jovens e adultos privados de liberdade, implantando 2º endereço de outra escola estadual que tenha todos os níveis de ensino e que esteja situada no mesmo município.
O levantamento dessa demanda deverá ser feito com antecedência, a fim de evitar solicitação de abertura de turmas após o início do ano letivo, comprometendo o calendário escolar e o funcionamento de turmas com número reduzido de alunos.
As escolas poderão dar início às aulas somente após aprovação desta SOE, sendo de responsabilidade da SRE o funcionamento de turmas sem atendimento aos devidos critérios.

5 – Escolas Rurais ou do Campo

A SRE deverá analisar as escolas rurais que apresentam demanda de até 50 (cinquenta) alunos, para verificar a possibilidade de absorção de turmas pelo município. Caso haja interesse, a proposta deverá ser apresentada juntamente com o Ofício do Prefeito Municipal, o Parecer da SRE e o formulário de municipalização preenchido.
Não havendo interesse do município, a SRE deverá vincular as turmas a outra escola estadual mais próxima, informando o nome da escola à qual a turma será vinculada, para publicação de portaria. A publicação de portaria de autorização das turmas vinculadas já autorizadas deverá ser solicitada anualmente. Preencher quadro anexo.
Deve-se continuar garantindo o atendimento educacional à população indígena, quilombola e da educação do campo, conforme Lei nº 12.960 de 27/03/2014.

6 – Rede Física
A SRE deverá analisar com critério todas as propostas já apresentadas à Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional (SASE), que constam da Rede Física, referentes à ampliação de salas de aula e construção de prédio escolar que não tenham sido realizadas, para verificar se ainda persiste a necessidade de tais intervenções.
A visita “in loco” do engenheiro e do(a) Diretor(a) da SRE será necessária para confirmar qualquer solicitação.
Caso haja necessidade de alterar metas quanto ao número de salas, tanto para ampliação e construção como para cancelamento de demanda anterior, os dados atualizados devem ser relacionados em quadro anexo.
Para as propostas novas de construção de prédio e ampliação de sala de aula, a SRE deverá apresentar justificativas bem fundamentadas, contendo todos os dados da escola que embasam as demandas.
As planilhas deverão ser encaminhadas pela SRE para a Rede Física da SASE, após o deferimento desta SOE.
Vale lembrar que esta SB/SOE não emite parecer sobre reformas e demais dependências de prédio escolar.

7 - Educação Especial

1. A estruturação do Plano de Atendimento da Educação Especial em 2014 será feita por meio dos dados contidos nos formulários: “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR ESCOLA - PLANO DE ATENDIMENTO 2014”, que deverá ser preenchido pelas escolas estaduais, e “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR MUNICÍPIO - PLANO DE ATENDIMENTO 2014”, que será preenchido pelas SRE para consolidar os dados das escolas por município. Esses formulários serão enviados às SRE pela Diretoria de Educação Especial.
2. Os dados consolidados por SRE deverão ser entregues à Diretoria de Educação Especial para análise conjunta, conforme cronograma do Plano de Atendimento da SOE.
3. A solicitação de AEE será feita, no período a ser definido pela SRE, via SIMADE, pelas escolas de origem dos alunos com deficiência, TGD, devidamente informados no campo “Necessidades Educacionais Especiais” e no Educacenso – “Cadastro do aluno”, itens 12 e 12a.
4. Cada escola/município deverá organizar o(s) AEE para o atendimento às necessidades dos seus alunos, conforme o Guia de Orientação da Educação Especial na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais – versão 3 – junho/14.
5. As SRE deverão buscar parcerias com as redes municipais e com instituições filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas para o atendimento dos alunos matriculados na rede pública de ensino, visando a equacionar a dificuldade de formação de profissionais nas diversas áreas de deficiência e a uniformização do AEE oferecido pelas redes públicas.
6. Os municípios beneficiários do Programa “Sala de Recursos Multifuncionais” deverão ser convidados a estabelecer parceria para o atendimento aos alunos com deficiência e TGD da rede estadual. Para isso, a SRE oferecerá, como contrapartida, cursos de capacitação na área de deficiência visual, surdez ou deficiência intelectual.
7. A parceria entre Estado e Município visará ao melhor atendimento ao aluno, por área de deficiência, ao seu menor deslocamento e à uniformização das diretrizes do atendimento.
8. As salas de recursos deverão ser organizadas considerando-se os seguintes critérios:
a. em municípios pequenos, pelo menos uma, em escola acessível e central;
b. em municípios maiores por região, priorizando as escolas onde há profissionais capacitados.

9. Para as oficinas pedagógicas a SRE deverá observar:
a. o oferecimento exclusivo, nas escolas especiais, aos alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla, freqüentes em etapa de Ensino Fundamental, com percurso escolar assegurado e idade mínima de 14 anos;
b. a necessidade de monitoramento das oficinas existentes para o cumprimento da sua finalidade de preparação e inserção no mercado de trabalho;
c. a compatibilidade da proposta pedagógica da oficina com a formação do profissional (habilitação e/ou capacitação);
d. a inclusão dos alunos com deficiências em cursos de educação profissional oferecidos pelas instituições competentes;
e. a revisão e adequação das propostas existentes conforme as diretrizes atuais da Educação Especial e a suspensão de novas autorizações para 2014.
10. No atendimento aos alunos surdos a SRE deverá agrupá-los, considerando:
a. nível e etapa de ensino correspondente;
b. melhor aproveitamento do professor intérprete de Libras;
c. agrupamento máximo de 15 alunos por turma;
d. índice máximo de 10% da população discente surda na escola;
e. agrupamento exclusivo de alunos surdos numa mesma turma, se o quantitativo de alunos assim permitir e se a escola optar pela proposta de educação bilíngüe, em que a língua de referência seja a LIBRAS, para a referida turma.
11. A SRE deverá informar à escola que a oferta do AEE está vinculada à correta identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos (deficiência ou TGD) no Censo Escolar/SIMADE, enfatizando que o repasse de recursos públicos pelo governo federal e estadual está atrelado a essas informações.


8 – Educação Profissional

A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional - SEP - promoverá a ampliação da oferta e a implantação de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Curso Normal em Nível Médio - Professor de Educação Infantil nas escolas estaduais em 2015.
A demanda por novas turmas e novas escolas deve constar do Plano de Atendimento da SRE para análise e aprovação da SEE/SB.
Para o encaminhamento de novas solicitações é importante que sejam consideradas as condições de oferta das escolas e as demandas por Cursos Técnicos e Curso Normal, a saber:
• infraestrutura da escola (espaço físico adequado e existência de laboratório de informática em condições de funcionamento);
• recursos Humanos (existência de profissionais para atuarem como professores nos diversos componentes curriculares);
• identificação do curso e comprovação prévia de demanda;
• especificamente para o Curso Normal, é importante que a unidade de ensino verifique a existência, na localidade, de unidade de educação infantil onde os(as) cursistas possam cumprir a carga horária da Prática de Formação/Exercício da Docência, exigida para a conclusão do curso.

VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional

RAQUEL ELIZABETE DE SOUZA SANTOS
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Bá
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
SOE_ DIRETRIZES DO PLANO DE ATENDIMENTO_ 2014/2015

SOBRE PERÍCIA MÉDICA NO INSS

SOBRE PERÍCIA MÉDICA NO INSS


Para qualquer informação ou benefício junto ao INSS, os servidores ocupantes de cargo de recrutamento amplo, designado ou oriundos da Lei Complementar nº 100 do estado de MG, deverão informar o seguinte CNPJ:

Nº da Inscrição: 18.715.599/0001-05

Nome da Empresa: Secretaria de Estado de Educação de MG

terça-feira, 15 de julho de 2014

Revisão para 2ºano sistemas lineares

1. (Vunesp 2010) Considere o seguinte sistema linear:

x-2y+2z=5
x+2y+4z=9
-x+4y+2z

Pode-se afirmar que o valor de z é
(A) –2.
(B) –1.
(C) 0.
(D) 1.
(E) 2.

Resolução 1

Método da soma:

x - 2y + 2z = 5 (I)
x + 2y + 4z = 9 (II)
-x + 4y + 2z= 3 (III)

Da (I) e (II) equação, temos:

-x + 2y - 2z = - 5 
 x + 2y + 4z = 9
       4y + 2z = 4  (IV)

Da (II) e (III) equação, temos:

 x + 2y + 4z = 9 
-x + 4y + 2z = 3 
       6y + 6z =  12  (1/6)
       y + z =  2  (V)

Da (IV) e (V) equação, temos:

4y + 2z = 4
y + z = 2 (-4)

 4y + 2z = 4
-4y - 4z = -8
      - 2z = - 4

          z = 2
2.Uma herança de R$ 360 000,00 deverá ser dividida em duas partes, x e y, de tal modo que y/x=5/4.
Determine os valores de x e y.

Tem-se
x+y=360000
y=5/4x
Substituindo-se o valor de y da segunda equação na primeira equação, segue-se que x=160000 e y=200000
.3.
Um feirante tem dois tipos de castanhas. Um dos tipos custa R$ 9,00 o quilo e o outro, R$ 6,00. Ele deseja fazer 50 quilos de uma mistura de castanhas que deverá custar R$ 7,20 o quilo. Que quantidade de cada tipo de castanha a mistura deve ter?
Nos 50 kg de mistura, sejam \(x\) a quantidade, em quilogramas, da castanha que custa R$ 9,00 o quilograma e \(y\) a quantidade da que custa R$ 6,00. Pretende-se que
Além disso, o custo dos 50 kg de mistura é \(9x+6y\) e para que isso seja equivalente a R$ 7,20 por quilograma, é necessário que
\(9x+6y=50\times7,20=360\)
Resolvendo o sistema formado pelas equações acima, obtém-se
\(x=20\) e \(y=30\)
Portanto, a mistura deve ser composta de 20 kg de castanha mais cara e 30 kg da castanha mais barata.

 4.Um sistema linear é homogêneo quando os coeficientes, independente de todas as suas equações lineares, são iguais a zero. Esse tipo de sistema possui pelo menos uma solução possível, pois podemos obter como resultado o terno (0, 0, 0), chamamos de solução nula ou trivial. 
Podemos dizer que um sistema linear homogêneo é SPD ou SPI. 
Será: 

SPD: se admitir somente uma solução trivial. 
SPI: se admitir uma solução trivial e outras soluções. 

Generalizando, podemos representar um sistema linear homogêneo da seguinte forma: 

a
11x1 + a12x2 + a13x3 + ...+a1nxn = 0 
a
21x1 + a22x2 + a23x3+ ... +a2nxn = 0 

a
m1x1 + am2x2 + am3x3+...+amnxn= 0 


Consideremos o sistema: 
2x + 2y + 2z = 0 
4x – 2y – 2z = 0 
2x + 2y – 4z = 0 

Ao aplicarmos Sarrus: 
2    2       2 
4   -2    - 2 
2    2     -4 

Verificamos que D = 72, portanto D ≠ 0 e m = n (m: número de linhas e n: número de colunas). 
Podemos concluir que o sistema SPD
5.