terça-feira, 15 de julho de 2014

Atividades extraclasse, PACTO/PNAIC e Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Oficio Circular nº 108 /2014
Assunto: Atividades extraclasse, PACTO/PNAIC e Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio
Setor: Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Belo Horizonte, 05 de junho de 2014

Senhor(a) Diretor(a),

O desenvolvimento das ações de formação continuada do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio exige dos professores participantes uma carga horária significativa de estudos e reuniões presenciais.
Como se trata de capacitação/formação continuada promovida pela SEE em parceria com as Universidades e MEC, a carga horária das ações desenvolvidas deverá, nos termos do § 3º e do inciso I do § 7º do artigo 12 da Resolução SEE 2442 de 07/11/2013, ser computada para cumprimento, pelos professores, das atividades extraclasse previstas na alínea b do inciso II do artigo 12 da precitada Resolução.
A carga horária semanal de até 2 (duas) horas destinadas a reuniões na escola, prevista na referida alínea do inciso II do artigo precitado e considerando os § 4º, 5º e 6º do mesmo artigo, também deverá, excepcionalmente no ano de 2014, ser destinada para a formação dos professores alfabetizadores do PACTO/PNAIC e dos professores do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, desde que esses professores participem, efetivamente de, pelo menos, 2(duas) horas mensais em reuniões na escola quando convocadas pela Direção.
Fica revogado o item 1 do Oficio Circular SEM/SB/SEE n° 67/2014 de 14 de abril de 2014.

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