quinta-feira, 17 de julho de 2014

DIRETRIZES PARA O PLANO DE ATENDIMENTO 2014/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL

DIRETRIZES DO PLANO DE ATENDIMENTO ESCOLAR – 2014/2015

Com o objetivo de atender bem e com qualidade a demanda da educação básica e garantir a sua permanência nas redes públicas de ensino, a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB), por meio da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional (SB/SOE), juntamente com as Superintendências Regionais de Ensino (SRE), elabora anualmente o Plano de Atendimento Escolar.
Para sua elaboração devem ser considerados:
- o resultado do Cadastro Escolar, que garante vaga a todos que desejam ingressar na rede pública;
- o fluxograma das escolas;
- a formação de turmas com o número adequado de alunos para evitar futura fusão;
- as condições de atendimento, a capacidade física e a localização dos prédios escolares;
- o quadro de pessoal das escolas;
- a garantia de continuidade e conclusão da educação básica dos que estão no processo;
- o desempenho das escolas nas avaliações;
- a otimização das rotas do transporte escolar, com a reorganização do percurso, a fim de diminuir os custos e garantir o direito à educação para todos os alunos da zona rural, em escolas mais próximas às suas residências.
Todo o Plano deverá ser realizado em parceria com as Prefeituras Municipais, os Secretários Municipais de Educação, o serviço de Inspeção Escolar e a equipe do Atendimento Escolar, levando em consideração a política educacional desta Secretaria de Estado de Educação.
Ressalta-se que, além da elaboração de um Plano de Atendimento que retrate a especificidade de cada município, é dever de cada SRE monitorar rigorosamente o funcionamento das escolas para preservar a regularidade da vida escolar dos alunos, garantindo-lhes a conclusão de nível ou de curso, bem como a transferência, quando necessário, portando consigo documentos corretos.
A SRE, após aprovação das turmas pela SOE, deverá informar aos diretores escolares o número de turmas aprovadas no Plano e inseri-las no Sistema Plano de Atendimento. Nenhum diretor poderá iniciar turmas sem conhecimento e aprovação da SRE/SOE/SEE. Qualquer turma não autorizada pelo Órgão Central será cancelada.
Lembre-se, ainda, que os quadros anexos deverão ser preenchidos sem alterações, com responsabilidade e fidedignidade.



1 – Ensino Fundamental
Todo candidato cadastrado tem garantia de vaga no ensino fundamental em uma escola pública próxima à sua residência. A expansão de vagas, se necessário, deverá ocorrer, com prioridade, na rede municipal.
A Comissão de Cadastro e Matrícula deverá analisar o encaminhamento dos cadastrados, levando em consideração a jurisdição escolar e, na zona rural, a otimização das rotas do transporte escolar.
A SRE deverá reorganizar o atendimento das escolas estaduais, observando:
- a possibilidade de reduzir turmas do ensino fundamental (anos iniciais), quando o município tiver condições de assumir esta demanda com qualidade. Para isto, a interlocução do Estado com o Município é fundamental;
- a organização da demanda dos anos finais;
- o atendimento do ensino médio no diurno.
A SRE não está autorizada a definir o funcionamento de turmas com o número reduzido de alunos em desacordo com a Resolução SEE nº 2442/2013. As turmas não autorizadas serão canceladas pelo Órgão Central, mesmo que já tenham entrado em atividade.

2 – Reinventando o Ensino Médio
Para continuidade das ações inovadoras no ensino médio, é fundamental:
- uma boa articulação entre a escola e seus diversos atores, contribuindo, assim, para o sucesso e a trajetória escolar dos alunos;
- o acompanhamento das SRE junto às escolas que ministram este nível de ensino, garantindo vaga a todos os concluintes do ensino fundamental, atendendo os dispositivos da Resolução SEE nº 2442/2013.
Os municípios que ainda atendem a demanda do ensino médio devem ser alertados sobre suas competências e orientados a passar, de forma gradativa, este atendimento para o Estado.
É necessário assegurar a terminalidade ao atendimento dos anos iniciais nas escolas estaduais que oferecem apenas o ensino fundamental (anos iniciais) e o ensino médio, transferindo, gradativamente, a demanda dos anos iniciais para o município.
As propostas de implantação do ensino médio deverão ser discutidas pelas SRE em parceria com os municípios e analisadas pelas Comissões Municipais e o Serviço de Inspeção Escolar. Na zona rural deve-se adequar o atendimento à otimização das rotas do transporte escolar, considerando o número de alunos transportados, a localização da escola e a existência de espaços físicos adequados e de pessoal habilitado e/ou que possa ser autorizado a lecionar.


3 – Funcionamento do 2º endereço
A SRE deverá analisar e avaliar as escolas que já funcionam como 2º endereço, verificando a possibilidade de torná-lo autônomo, caso apresente demanda suficiente para manutenção do fluxo escolar e disponibilidade de recursos humanos.
Deve-se também fazer esta análise no caso de implantação do 2º endereço, buscando, ainda, racionalização de gastos e reorganização das rotas de transporte escolar, garantindo ao aluno um ensino de qualidade.
A escola que gerenciar o 2º endereço deverá manter um acompanhamento sistemático para garantir aos alunos a oportunidade de concluir a educação básica nos mesmos padrões oferecidos na sede.

4 – Educação de Jovens e Adultos
Esta modalidade poderá ser implantada em escolas com o nível de ensino autorizado, desde que comprovada demanda de candidatos maiores de 15 e 18 anos que desejam retornar aos estudos (ensino fundamental – anos finais e ensino médio, respectivamente).
Deverá ser garantido o atendimento escolar à demanda de jovens e adultos privados de liberdade, implantando 2º endereço de outra escola estadual que tenha todos os níveis de ensino e que esteja situada no mesmo município.
O levantamento dessa demanda deverá ser feito com antecedência, a fim de evitar solicitação de abertura de turmas após o início do ano letivo, comprometendo o calendário escolar e o funcionamento de turmas com número reduzido de alunos.
As escolas poderão dar início às aulas somente após aprovação desta SOE, sendo de responsabilidade da SRE o funcionamento de turmas sem atendimento aos devidos critérios.

5 – Escolas Rurais ou do Campo

A SRE deverá analisar as escolas rurais que apresentam demanda de até 50 (cinquenta) alunos, para verificar a possibilidade de absorção de turmas pelo município. Caso haja interesse, a proposta deverá ser apresentada juntamente com o Ofício do Prefeito Municipal, o Parecer da SRE e o formulário de municipalização preenchido.
Não havendo interesse do município, a SRE deverá vincular as turmas a outra escola estadual mais próxima, informando o nome da escola à qual a turma será vinculada, para publicação de portaria. A publicação de portaria de autorização das turmas vinculadas já autorizadas deverá ser solicitada anualmente. Preencher quadro anexo.
Deve-se continuar garantindo o atendimento educacional à população indígena, quilombola e da educação do campo, conforme Lei nº 12.960 de 27/03/2014.

6 – Rede Física
A SRE deverá analisar com critério todas as propostas já apresentadas à Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional (SASE), que constam da Rede Física, referentes à ampliação de salas de aula e construção de prédio escolar que não tenham sido realizadas, para verificar se ainda persiste a necessidade de tais intervenções.
A visita “in loco” do engenheiro e do(a) Diretor(a) da SRE será necessária para confirmar qualquer solicitação.
Caso haja necessidade de alterar metas quanto ao número de salas, tanto para ampliação e construção como para cancelamento de demanda anterior, os dados atualizados devem ser relacionados em quadro anexo.
Para as propostas novas de construção de prédio e ampliação de sala de aula, a SRE deverá apresentar justificativas bem fundamentadas, contendo todos os dados da escola que embasam as demandas.
As planilhas deverão ser encaminhadas pela SRE para a Rede Física da SASE, após o deferimento desta SOE.
Vale lembrar que esta SB/SOE não emite parecer sobre reformas e demais dependências de prédio escolar.

7 - Educação Especial

1. A estruturação do Plano de Atendimento da Educação Especial em 2014 será feita por meio dos dados contidos nos formulários: “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR ESCOLA - PLANO DE ATENDIMENTO 2014”, que deverá ser preenchido pelas escolas estaduais, e “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR MUNICÍPIO - PLANO DE ATENDIMENTO 2014”, que será preenchido pelas SRE para consolidar os dados das escolas por município. Esses formulários serão enviados às SRE pela Diretoria de Educação Especial.
2. Os dados consolidados por SRE deverão ser entregues à Diretoria de Educação Especial para análise conjunta, conforme cronograma do Plano de Atendimento da SOE.
3. A solicitação de AEE será feita, no período a ser definido pela SRE, via SIMADE, pelas escolas de origem dos alunos com deficiência, TGD, devidamente informados no campo “Necessidades Educacionais Especiais” e no Educacenso – “Cadastro do aluno”, itens 12 e 12a.
4. Cada escola/município deverá organizar o(s) AEE para o atendimento às necessidades dos seus alunos, conforme o Guia de Orientação da Educação Especial na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais – versão 3 – junho/14.
5. As SRE deverão buscar parcerias com as redes municipais e com instituições filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas para o atendimento dos alunos matriculados na rede pública de ensino, visando a equacionar a dificuldade de formação de profissionais nas diversas áreas de deficiência e a uniformização do AEE oferecido pelas redes públicas.
6. Os municípios beneficiários do Programa “Sala de Recursos Multifuncionais” deverão ser convidados a estabelecer parceria para o atendimento aos alunos com deficiência e TGD da rede estadual. Para isso, a SRE oferecerá, como contrapartida, cursos de capacitação na área de deficiência visual, surdez ou deficiência intelectual.
7. A parceria entre Estado e Município visará ao melhor atendimento ao aluno, por área de deficiência, ao seu menor deslocamento e à uniformização das diretrizes do atendimento.
8. As salas de recursos deverão ser organizadas considerando-se os seguintes critérios:
a. em municípios pequenos, pelo menos uma, em escola acessível e central;
b. em municípios maiores por região, priorizando as escolas onde há profissionais capacitados.

9. Para as oficinas pedagógicas a SRE deverá observar:
a. o oferecimento exclusivo, nas escolas especiais, aos alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla, freqüentes em etapa de Ensino Fundamental, com percurso escolar assegurado e idade mínima de 14 anos;
b. a necessidade de monitoramento das oficinas existentes para o cumprimento da sua finalidade de preparação e inserção no mercado de trabalho;
c. a compatibilidade da proposta pedagógica da oficina com a formação do profissional (habilitação e/ou capacitação);
d. a inclusão dos alunos com deficiências em cursos de educação profissional oferecidos pelas instituições competentes;
e. a revisão e adequação das propostas existentes conforme as diretrizes atuais da Educação Especial e a suspensão de novas autorizações para 2014.
10. No atendimento aos alunos surdos a SRE deverá agrupá-los, considerando:
a. nível e etapa de ensino correspondente;
b. melhor aproveitamento do professor intérprete de Libras;
c. agrupamento máximo de 15 alunos por turma;
d. índice máximo de 10% da população discente surda na escola;
e. agrupamento exclusivo de alunos surdos numa mesma turma, se o quantitativo de alunos assim permitir e se a escola optar pela proposta de educação bilíngüe, em que a língua de referência seja a LIBRAS, para a referida turma.
11. A SRE deverá informar à escola que a oferta do AEE está vinculada à correta identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos (deficiência ou TGD) no Censo Escolar/SIMADE, enfatizando que o repasse de recursos públicos pelo governo federal e estadual está atrelado a essas informações.


8 – Educação Profissional

A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional - SEP - promoverá a ampliação da oferta e a implantação de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Curso Normal em Nível Médio - Professor de Educação Infantil nas escolas estaduais em 2015.
A demanda por novas turmas e novas escolas deve constar do Plano de Atendimento da SRE para análise e aprovação da SEE/SB.
Para o encaminhamento de novas solicitações é importante que sejam consideradas as condições de oferta das escolas e as demandas por Cursos Técnicos e Curso Normal, a saber:
• infraestrutura da escola (espaço físico adequado e existência de laboratório de informática em condições de funcionamento);
• recursos Humanos (existência de profissionais para atuarem como professores nos diversos componentes curriculares);
• identificação do curso e comprovação prévia de demanda;
• especificamente para o Curso Normal, é importante que a unidade de ensino verifique a existência, na localidade, de unidade de educação infantil onde os(as) cursistas possam cumprir a carga horária da Prática de Formação/Exercício da Docência, exigida para a conclusão do curso.

VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional

RAQUEL ELIZABETE DE SOUZA SANTOS
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Bá
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
SOE_ DIRETRIZES DO PLANO DE ATENDIMENTO_ 2014/2015

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