Sr(a)
Diretor (a), conforme orientação repassada na reunião de diretores de
29/08/2014 o prazo para recomposição da comissão de avaliação de
desempenho é de 01 a 29 de setembro, os servidores abrangidos pela ADI
Nº 4876 não poderão compor a comissão de avaliação de desempenho 2014,
caso a escola não possua o número de servidores efetivos suficiente para compor a comissão deverá seguir a orientação do artigo 6º, § 3º da Resolução SEPLAG 7.110/2009:
" Na impossibilidade de composição de comissão com membros da
própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício
em outra escola, outra diretoria da SRE ou outra diretoria da Unidade
Central para integrar a Comissão de Avaliação."
Lembramos que
de acordo com a nova resolução do Colegiado Escolar, não compete mais ao
mesmo a indicação de membros para a comissão de avaliação, portanto a
composição da comissão será:
Diretor da Escola
1 Membro Titular e 1 membro Suplente indicado pelo Diretor da Escola
2 Membros Titulares e 1 membro Suplente eleito pelos servidores.
Consta no parágrafo único do artigo 8º, da mesma resolução citada acima:
" É vedada a participação de servidores em período de estágio
probatório para avaliar outros servidores em estágio probatório, salvo
quando chefia imediata."
Portanto para não correr o risco de
anular todo o processo de avaliação de desempenho da escola, orientamos
evitar ao máximo a indicação dos servidores em estágio probatório,
devendo seguir a orientação acima que um servidor em estágio probatório
NÃO pode avaliar outro servidor em estágio probatório.
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