segunda-feira, 4 de agosto de 2014

“Orientações para o desligamento a pedido do servidor”



















 Orientações referentes aos servidores alcançados pela DECISAO ADI N.4876 - STF, para que sejam implementados os procedimentos constantes nas “Orientações para o desligamento a pedido do servidor” , “modelo de requerimento” e “modelo de ato de desligamento” em anexo.

Informamos que os requerimentos preenchidos no modelo anterior não precisarão ser trocados.

Atenciosamente,

ORIENTAÇÕES PARA O DESLIGAMENTO A PEDIDO DO SERVIDOR
Para instrução de desligamento a pedido do servidor, serão necessários os seguintes documentos:
REQUERIMENTO DO SERVIDOR:
• O requerimento do servidor de desligamento a pedido é considerado ato jurídico perfeito e acabado, pois atendido, exclusivamente, a pedido do interessado.
• O requerimento pode ser feito mediante procuração, com poderes específicos, por instrumento público ou particular, neste caso com firma reconhecida em cartório.
CÓPIA DOS DOCUMENTOS:
• Caso o nome do servidor tenha sofrido alteração, por motivo de casamento ou divórcio, a certidão referente deverá constar na pasta funcional do servidor.
• Cópia do documento de identificação oficial válido do procurador do servidor, se for o caso.
• Cópia do comprovante de endereço atualizado do servidor.
PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSAMENTO DO DESLIGAMENTO A PEDIDO DO SERVIDOR
O requerimento de desligamento deverá ser devidamente assinado e protocolado pelo servidor, ou por seu procurador, na Unidade de lotação do servidor. Compete ao Diretor (a) do órgão de lotação conferir e assinar o requerimento. Encaminhá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de seu protocolo, para Superintendência Regional de Ensino. Após análise e conferência da documentação, deverá ser providenciado o Ato de Desligamento que será assinado pelo(a) Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino.
No prazo de 24 (vinte quatro) horas contado do recebimento do requerimento na Superintendência Regional de Ensino, o coordenador de pagamento, deverá lançar o desligamento do servidor no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, registrando a natureza código 9.98 (aguardando publicação exoneração/ dispensa).
Na análise do requerimento de desligamento, a SRE deverá conferir, com base nos registros no SISAP e na pasta funcional do servidor:
• nome;
• MaSP;
• Cargo/ admissão;
• endereço;
• verificar as assinaturas constantes do requerimento e da procuração, se for o caso, com àquelas constantes dos documentos de identificação oficial válidos.
Publicar, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, jornal “Minas Gerais”, o Ato de Desligamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de seu protocolo.
Acompanhar a publicação do ato:
• lançar no SISAP a data da Publicação do Ato de Desligamento do servidor;
• anexar o Informativo de Alteração – I.A., a cópia do Ato de Desligamento e a sua publicação à pasta funcional do servidor, juntamente com o requerimento original de Desligamento.
Se verificada pendências, financeiras e/ou administrativas, do servidor, contatá-lo para o efetivo acerto.

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