domingo, 19 de julho de 2015

Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)

7.1 - O que é a Lei de Cotas?
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de 50% das vagas, por curso e turno nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos 2 centros federais de educação tecnológica, a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
7.2 - A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3 - As cotas valem para o Sisu 2º/2015?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4 - Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado, garantindo, no processo seletivo do Sisu 2º/2015, pelo menos 37,5% de suas vagas para as cotas. Até 2016, as instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
7.5 - Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um percentual das vagas são reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual a de pretos, pardos e indígenas na população da Unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.6 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
- os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
- os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.7 - Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.8 - Quem estudou em colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.9 - Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7.10 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve ainda verificar as exigências da instituição para a qual deseja concorrer a uma vaga.
7.11 - O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição para a qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.12 - Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
7.13 - Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
7.14 - O que acontece caso o estudante seja selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado perderá o direito à vaga

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