Essa Resolução ALTEROU OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS às LTS desses servidores, conforme segue:
1) Desde de 01/02/2014 todos os servidores designados deverão ser submeter à avaliação de perícia médica oficial do Estado de Minas Gerais, para concessão de afastamento nos casos de LTS por qualquer período (menos ou mais de 15 dias).
Embora vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, para onde são vertidas as contribuições, o encaminhamento ou não desses servidores ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social somente será feito pela Unidade de Perícia Médica Oficial do Estado aonde o servidor se submeter à avaliação.
Não será o servidor, a Escola ou mesmo a SRE que fará esse procedimento.
Os servidores nessa situação NÃO PODEM se dirigir diretamente ao INSS para realização de perícia por afastamento (nesse caso, por mais de 15 dias - dentro do prazo de 60 dias). Primeiro, devem marcar a Perícia do Estado.
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