domingo, 17 de maio de 2015

Direito à isenção do ENEM

Direito à isenção
 Concluinte do ensino médio em 2015 matriculado em escola pública
 Participante que declarar carência, nos termos do edital
Edital 2015
“3.3.6 O PARTICIPANTE que obtiver a isenção do pagamento da taxa de
inscrição do ENEM 2015, conforme disposto no item 3 do Edital, e que não
comparecer para a realização das provas nos dois dias de aplicação não terá
isenção do pagamento da taxa de inscrição na próxima edição do Enem.”

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