segunda-feira, 2 de março de 2015

DO ENSINO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA

DO ENSINO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA
A Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nº 2.742 de 22 de janeiro de 2015, publicada no diário oficial do Estado de Minas Gerais, dia 23 de janeiro de 2015, estabelece no seu art. 2º o quadro curricular com as disciplinas a serem trabalhadas, em 2015, nas Escolas Estaduais de ensino médio.
O quadro curricular apresenta 02 módulos aulas para o estudo da Língua Estrangeira, não determinando a SEE/MG qual língua estrangeira é esta, ficando a cargo da escola e de sua comunidade escolar determinar qual será a língua estrangeira a ser trabalhada como obrigatória e outra que deverá ser de oferta obrigatória por parte da escola e de matrícula facultativa ao aluno.
No Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação orienta as Escolas Estaduais de Ensino Médio para oferecer, obrigatoriamente, 2 (duas) Línguas Estrangeiras Modernas. A Língua Espanhola pode ser eleita como língua estrangeira moderna obrigatória, desde que uma segunda língua passe a ser considerada de caráter optativo. A Língua Espanhola, se escolhida pela comunidade escolar como língua estrangeira moderna obrigatória, deixará de ser de matrícula facultativa para o aluno e deverá ser oferecida no horário regular de aula.
Ocorrendo, por parte do aluno, a opção da segunda Língua Estrangeira Moderna, caberá à instituição ofertar 02 módulos deste conteúdo no contra turno. A oferta deverá ocorrer em todos os anos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano). Entendemos como contra turno, os horários iniciados fora do turno regular de estudo do aluno.

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