segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Dúvidas designação 2015

Dúvidas 


Boa noite
Sou concursada não nomeada, gostaria de saber se terei prioridade ao 
participar de designação para professora de apoio (AEE). Ainda não estou 
trabalhando. Grata


Resposta:
 Sendo concursada, é necessário ter os cursos obrigatórios para professor de apoio (AEE).
Não tendo os cursos obrigatórios, segue a lista de classificação. Pois ainda não teve concurso para AEE. Observar o artigo 45 da resolução.
Art . 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

COLEÇÃODE PROVAS RESOLVIDAS MAGISTÉRIO SUPERIOR-ESPECÍFICA DE MATEMÁTICA - ESTADO-RJ 




SEÇÃo II

DA AtRIBuIÇÃo DE tuRMAS, AuLAS E FuNÇÕES 
§1º Para atribuição de aulas, será levada em consideração, sempre que possível, a declaração de preferência do professor detentor de cargo cuja titulação inclua mais de um componente curricular.
§2º As aulas não assumidas por professor que não atender ao disposto nos incisos I, II e III serão disponibilizadas, sucessivamente,para:
a) professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial;
b) professor habilitado da própria escola, em regime de ampliação de carga horária;
c) professor habilitado da própria escola, em regime de extensão de carga horária;
d) designação de candidato habilitado, observando-se a ordem de prioridade estabelecida nos incisos I a V do art.45 desta Resolução.

Art . 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;




acúmulo de cargo

Gostaria de saber se para realizar o acumulo de cargo uma pessoa que exerce > a função de secretaria da escola pode também pegar aula como regente sendo > que a aula desta escola começa as 7:20 e vai ate 11:55 turno da manhã e a > tarde começa as 12:10 e termina as 16:30 e como regente esta pessoa deve > cumprir 5 horas de módulo que sempre se realiza contra turno ou seja de > manhã tenho esta grande duvida.



Respostas:

1.O cargo de secretário é cargo de confiança. Deve-se cumprir 6h:00min, portanto, de acordo com a pergunta não há compatibilidade de horário.


Jornal IOF página 10 


2.Art . 12 Conforme dispõe a Lei nº 20.592, de 28 de dezembro de 2012, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo
de Professor de Educação Básica com jornada de 24 (vinte e quatro) horas compreende:
I – 16 (dezesseis) horas semanais destinadas à docência;
II – 8 (oito) horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) 4 (quatro) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais
dedicadas a reuniões.
§1° O professor detentor de dois cargos ou funções, na mesma escola, deverá cumprir a carga horária relativa a atividades extraclasse
nos dois cargos, exceto na hipótese de reuniões, onde será computada sua presença nos dois cargos.
§2º O professor detentor de dois cargos ou funções em escolas estaduais distintas, deverá cumprir a carga horária relativa a atividades
extraclasse, inclusive reuniões, nos dois cargos. Na hipótese de coincidência de horários, deverá comprovar o comparecimento em uma
das escolas, onde será computada sua presença nos dois cargos, com alternância entre as escolas.
§3º As atividades extraclasse a que se refere o inciso II, alínea a, compreendem ações de planejamento,  Ver mais...


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Vice-diretores nas escolas estaduais


A resolução republicada do quadro de escolas também traz outras alterações, uma delas referente à questão. Ver mais...





ATB/ Auxiliar da Área Financeira

Também foram alterados critérios para que as escolas contem com o Assistente Técnico de Educação Básica (ATB/ Auxiliar da Área Financeira). Pela resolução anterior, as escolas que possuíam mais de 1000 alunos tinham direito a um...Ver mais...


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