quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

PUBLICADA NO IOF A RESOLUÇÃO 2741/14, que estabelece e organiza o quadro de pessoal das escolas estaduais de MG

O turno noturno

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137222

IOF.Página 8

Art . 3º A escola deverá priorizar o turno diurno para atender a demanda de alunos até 16 (dezesseis) anos.
§1º O turno noturno deve atender prioritariamente:
I – aos alunos comprovadamente trabalhadores com idade superior a 16 (dezesseis) anos;
II – aos alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, comprovadamente inscritos em Programas de Menor Aprendiz (Lei
Federal nº 10.097/2000 e Emenda Constitucional nº 20/1998 à CF/1988);
III – aos alunos da Educação de Jovens e Adultos;
IV – aos alunos matriculados em Programas de Educação Profissional ministrados nas escolas estaduais em concomitância com o
Ensino Médio;
V – aos alunos regularmente contratados como estagiários, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
VI – aos alunos submetidos ao cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade, Liberdade Assistida e
Semiliberdade, devendo o requerimento de matrícula ser encaminhado à escola pelo Técnico de Atendimento;
VII – às mães adolescentes, com filhos em idade inferior a 06 (seis) anos e aos pais adolescentes que comprovem ser responsáveis,
durante o dia, pela guarda e bem estar do filho com idade inferior a 06 (seis) anos.
§2º As turmas atendidas no turno noturno em 2014 terão continuidade até a terminalidade, se de interesse dos alunos ou se não existir
disponibilidade para atendimento, no turno diurno.
§3º A comprovação da relação de trabalho a que se refere o inciso I do §1º poderá ser feita mediante:
a) apresentação da carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador;
b) apresentação da guia de previdência social, em que se comprove a inscrição e recolhimento como trabalhador autônomo;
c) apresentação de contrato de trabalho firmado nos moldes da lei 11.718/08 (contrato de trabalho rural por pequeno
prazo);
d) apresentação de declaração, conforme modelo do Anexo II desta Resolução, firmada por um dos pais/responsável legal e
pelo próprio adolescente maior de 16 (dezesseis) anos, quanto à existência da relação de trabalho, em que se aponte a natureza, o
empregador/tomador de serviço, e o seu endereço, a qual deverá ser arquivada na pasta do aluno.




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