segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Carga horária obrigatória


DA cARGA HoRáRIA oBRIGAtÓRIA

Art . 12 Conforme dispõe a Lei nº 20.592, de 28 de dezembro de 2012, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo
de Professor de Educação Básica com jornada de 24 (vinte e quatro) horas compreende:
I – 16 (dezesseis) horas semanais destinadas à docência;
II – 8 (oito) horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) 4 (quatro) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais
dedicadas a reuniões.
§1° O professor detentor de dois cargos ou funções, na mesma escola, deverá cumprir a carga horária relativa a atividades extraclasse
nos dois cargos, exceto na hipótese de reuniões, onde será computada sua presença nos dois cargos.
§2º O professor detentor de dois cargos ou funções em escolas estaduais distintas, deverá cumprir a carga horária relativa a atividades
extraclasse, inclusive reuniões, nos dois cargos. Na hipótese de coincidência de horários, deverá comprovar o comparecimento em uma
das escolas, onde será computada sua presença nos dois cargos, com alternância entre as escolas.
§3º As atividades extraclasse a que se refere o inciso II, alínea a, compreendem ações de planejamento, estudo e avaliação inerentes ao
cargo de professor, realizadas para aperfeiçoar sua prática de sala de aula e garantir o sucesso dos alunos no processo de
ensino/aprendizagem.
§4º As atividades extraclasse a que se refere o inciso II, alínea b, compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e
reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo, conforme sugestões constantes no Anexo IV desta Resolução, sendo
vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.
§5° A carga horária semanal destinada a reuniões a que se refere a alínea b do inciso II poderá, a critério da direção da escola, ser
acumulada para utilização dentro de um mesmo mês, possibilitando um tempo maior para discussão dos temas propostos.
§6° A carga horária prevista na alínea b do inciso II, não utilizada para reuniões, deverá ser destinada às outras atividades extraclasse a
que se refere o §4° .
§7° Caso o Professor de Educação Básica esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação, promovidos ou
autorizados pela Secretaria de Estado de Educação, o saldo de horas previsto no §6° poderá ser cumprido fora da escola, com o
conhecimento prévio da direção da escola.
§8° As atividades de capacitação/formação continuada citadas no §7º somente serão consideradas, se referentes às seguintes ações:
I – cursos presenciais de curta duração, encontros e reuniões promovidos pela Secretaria de Estado de Educação por meio da Magistra,
Superintendências Regionais de Ensino e equipes do Órgão Central ou realizados pela SEE em parceria com outras instituições;
II – cursos de curta duração, totalmente on line ou semi-presenciais, realizados pela SEE, pelo Ministério da Educação/MEC e pela
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais.
§9º Na hipótese do §7º, o professor deverá comprovar a frequência ao curso ou atividade de formação ou o cumprimento dos
cronogramas de atividades, conforme o caso.
§10 Não poderão ser considerados, para efeito do disposto no §7º, cursos livres de nenhuma natureza, ainda que relacionados às
atividades educacionais.
Art . 13 O Professor de Educação Básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao
funcionamento da Biblioteca Escolar ou nos Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE, cumprirá 24 (vinte e quatro) horas semanais
no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação.
Parágrafo único – São consideradas atividades de apoio ao funcionamento da Biblioteca Escolar aquelas desenvolvidas pelo professor
em situação de Ajustamento Funcional, sem o contato direto e permanente com alunos, por recomendação do laudo médico oficial.
Art . 14 O Professor para Ensino do Uso da Biblioteca cumprirá a jornada de trabalho prevista nos incisos I e II do artigo 12 desta
Resolução para exercício da docência, diretamente no atendimento aos alunos, realizando atividades de intervenção pedagógica na
biblioteca, orientando quanto a sua utilização para a realização de consultas e pesquisas, bem como desenvolvendo estratégias de
incentivo ao hábito e ao gosto pela leitura.
Art . 15 Aplica-se o disposto nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução ao Professor que exercer a docência como Regente de
Turma, Regente de Aulas, Orientador de Aprendizagem, Substituto Eventual de Docentes e no Atendimento Educacional

Art . 16 O professor autorizado a afastar-se da docência, nos termos do artigo 152 da Lei nº 7.109, de 1977, vigente até 31 de dezembro
de 2014 e revogado a partir de 01 de janeiro de 2015 pelo inciso I do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, poderá
exercer atividades:
I – de elaboração de programa ou plano de trabalho;
II – de controle e avaliação do rendimento escolar;
III – de intervenção pedagógica e aprofundamento de estudos;
IV – de coordenação de Projetos autorizados pela SEE;
V – outras necessárias ao funcionamento da escola.
§1º As atividades a que se referem os incisos I a V serão atribuídas ao professor, pela direção da escola.
§2º Não sendo possível o aproveitamento do professor na própria escola, a SRE deverá processar seu remanejamento para outra escola
da mesma localidade.
§3º Na ausência de manifestação voluntária para o remanejamento, a movimentação deverá ser feita obedecendo-se os seguintes
critérios:
I – com menor tempo de exercício na escola;
II – com menor tempo de exercício no serviço público estadual;
III – com idade menor.
Art . 17 O disposto nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução aplica-se ao Professor excedente e ao professor afastado nos termos
do artigo 152 da Lei nº 7.109, de 1977, que atuarem na intervenção pedagógica, desde que:
I – desenvolvam em período compatível com a carga horária de seu cargo, destinada à docência, trabalho sistemático de intervenção
pedagógica com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
II – seja estabelecido um plano de trabalho devidamente aprovado pela equipe pedagógica da escola;
III – haja acompanhamento da equipe pedagógica da escola, da SRE ou do Órgão Central com relação às atividades desenvolvidas,
para verificação dos resultados.


  COLEÇÃO DE PROVAS RESOLVIDAS  MAGISTÉRIO SUPERIOR-ESPECÍFICA DE    MATEMÁTICA - ESTADO-RJ





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