quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO 2741/14/ Art . 6º A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica


Página 8
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/137222

Art . 6º A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo facultativo ao aluno nas situações

estabelecidas na Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003.

§1º O professor efetivo, estabilizado e na situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 do STF habilitados no componente curricular
Educação Física somente poderão atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental se não houver aulas disponíveis nos anos finais e no
Ensino Médio.

§2º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental o componente curricular de Educação Física será ministrado pelo professor habilitado
neste componente curricular, de acordo com a Lei Estadual nº 17.942/2008 e, na ausência desse profissional as aulas serão ministradas
pelo próprio Regente de Turma.

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