sábado, 31 de janeiro de 2015

Ocorrendo empate na aplicação do disposto no caput deste artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao servidor com:

Incisos I, II e III


DA AtRIBuIÇÃo DE tuRMAS, AuLAS E FuNÇÕES
Art . 18 As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola,
conforme a seguinte ordem de prioridade:
I – detentores de cargo efetivo e de função pública decorrente de estabilidade;
II – servidores na situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 do STF.
§1º Ocorrendo empate na aplicação do disposto no caput deste artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao servidor com:
I – maior tempo de serviço na escola;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – idade maior.

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